12/02/2010
Em disputa judicial entre o Sindifast (Sindicato dos Trabalhadores em Fast Food de São Paulo) e o SINTHORESP (Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) o Tribunal de Justiça do Trabalho reconheceu mais uma vez o Sinthoresp como legítimo representante dos trabalhadores do Habib´s. A rede Habib´s repassa as contribuições assistenciais de seus empregados para o SINTHORESP e o reconhece como legítimo representante de seus trabalhadores, mas o Sindifast insiste em contestar a situação de cada filial, movendo ações de cobrança junto à Justiça do Trabalho.
Dessa vez, a reclamada foi a filial Ragueb Choffi Point Super Lanches Ltda., localizada no bairro Jardim Colonial, em São Paulo. Em abril de 2009, o Sindifast ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho de São Paulo para pleitear o repasse das contribuições assistenciais e sindicais do referido ponto do Habib’s. Em 1ª Instância, o Juiz da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou a ação em favor do Sindifast.
Em defesa dos trabalhadores, o SINTHORESP ingressou com Recurso Ordinário no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (segundo grau), afirmando que lhe pertence o direito discutido na ação entre o Sindifast e o ponto Ragueb Choffi Point Super Lanches Ltda do Habib´s. O SINTHORESP afirma que toda a arrecadação proveniente de contribuição assistencial é restituída aos trabalhadores em forma de benefícios como atendimentos médico, odontológico e jurídico, colônias de férias, entre outros, e ressalta que determinar a aplicação de outra convenção coletiva menos benéfica significa redução do piso salarial e redução dos direitos dos trabalhadores.
Para suspender a decisão o Juiz da 82ª Vara do Trabalho, o SINTHORESP ajuizou uma ação cautelar no Tribunal Regional do Trabalho que, analisada pelo Jurista e Desembargador Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, determinou a suspensão dos efeitos da sentença. O recurso ainda será julgado, porém esse já é um marco importante nos contratos de trabalho dos empregados do Habib’s, pois a legislação processual do trabalho determina que as sentenças tenham aplicação imediata.
Nesse caso, com a concessão da liminar de suspensão, a sentença de primeiro grau, do Juiz da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo perdeu seu efeito de cumprimento imediato, garantindo, assim, a permanência dos funcionários do Habib’s no Sinthoresp.
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