Os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ratificam a legitimidade do SINTHORESP para representar os empregados do Habib´s e julgam improcedente a ação de cobrança das contribuições sindicais e assistenciais proposta pelo Sindifast.
O Sindifast – Sindicato dos Trabalhadores nas empresas de refeições rápidas de São Paulo ingressou com ação na Justiça do Trabalho contra o Habib’s – Interlagos Point Comércio de Alimentos Ltda., pleiteando a cobrança e o repasse das contribuições assistencial e sindical.
No entanto, o próprio Habib´s afirma que seus trabalhadores reconhecem e preferem a representatividade do Sinthoresp, uma vez que explora o ramo comercial de restaurantes e não de comida rápida, além de possuir garçons em todas as suas lojas.
O Sinthoresp, por sua vez, recorreu da decisão como parte opoente, requerendo a reforma da sentença com a declaração de representatividade sindical dos empregados do Habib’s, e informou que o registro sindical do Sindifast, anulado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, está vigente pela força de uma decisão em mandado de segurança. Informou, também, que a atividade econômica principal do Habib´s é o ramo comercial de restaurante, com trabalho regular de garçons, garçonetes e gerentes de salão, além de atendimento aos clientes no balcão.
Dessa forma, os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deram provimento ao recurso interposto pelo oponente, o Sinthoresp, reconhecendo sua legitimidade para representar os empregados da empresa reclamada, julgando improcedente a ação de cumprimento, evitando-se prejuízo ao patrimônio de nossa entidade e reduções de direitos aos trabalhadores.
PROCESSO N° 02374.2008.083.02.00-1
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11 de abril de 2011
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