TRT entendeu que os lanches da rede não substituem uma alimentação adequada e manda loja indenizar por não fornecer o vale entre 2004 e 2009
Por: Andréia Henriques
SÃO PAULO
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) condenou uma loja do Burger King de Osasco a pagar indenização do vale-refeição não fornecido a todos os empregados que lhe prestaram serviços entre 2004 e 2009. Os desembargadores da 18ª Turma entenderam que o lanche da rede servido aos funcionários não substitui uma refeição adequada para “restaurar as energias do trabalhador para o cumprimento do restante da jornada”.