Informações para a Imprensa
24 de julho de 2009
Sinthoresp move ações para que seja cumprida a Lei de cotas para pessoas com deficiência, acompanhe as decisões da Justiça do Trabalho:
- Intercontinental Hotelaria é condenada e tem prazo de três meses para comprovar o cumprimento da Lei e;
- Justiça do Trabalho julga procedente ação para condenar Hotel Porto do Sol, da Rede Pestana.
A Intercontinental Hotelaria Ltda possui, comprovadamente, mais de 100 funcionários. Portanto, de acordo com a Lei de cotas para pessoas com deficiência, está obrigada a preencher de2 a5% dos seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, devidamente habilitadas. Desde maio de2004, aempresa alega dificuldade em contratar pessoal qualificado e vinha utilizando esse argumento para esquivar-se de sua responsabilidade social.
Diante disso, o Sinthoresp, Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região, entrou com uma ação civil pública contra a Intercontinental, exigindo que a empresa cumpra a cota determinada por Lei. O Ministério Público do Trabalho ingressou na ação como interventor, considerando procedente o pedido do Sinthoresp.
A Intercontinental foi notificada da ação em outubro de 2006. Decorridos mais de dois anos, a empresa continuou alegando dificuldades na contratação.
Em maio de2009, aJuíza do Trabalho, Dra. Érika Andréa Izídio Szpektor, considerando que esse período de mais de dois anos foi bastante razoável para tomar as medidas necessárias, julgou procedente a ação. A Intercontinental tem até o próximo dia 20 de agosto para preencher o percentual de empregados portadores de necessidades especiais previstoem Lei. Amulta diária é de R$1.000,00 por trabalhador não contratado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, que custeia o benefício do seguro-desemprego.
Outra ação civil pública movida pelo Sinthoresp, para exigir que a Lei de cotas seja cumprida, foi contra o Hotel Porto do Sol Ltda, da Rede Pestana. A empresa contestou ilegitimidade, por ter duas pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários.
No entanto, foi comprovada a existência de 143 empregados. Ou seja, de acordo com o percentual indicado pela Lei de Cotas, a empresa não cumpriu integralmente a legislação, devendo contratar um terceiro portador de necessidades especiais.
Posto isso, a 10ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Sinthoresp para condenar o Hotel Porto do Sol a contratar mais um empregado portador de deficiência, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Foi ainda considerada procedente a indenização pelo dano coletivo, no valor de R$10.000,00, reversíveis ao mesmo Fundo. O valor é devido mesmo se tomada a providência de contratação, uma vez que o lapso de tempo causou prejuízo à sociedade.
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