Camareiras estão levantando 2 toneladas por dia ocasionando problemas irreversíveis na coluna
O dia internacional da mulher não deverá ser comemorado por diversas trabalhadoras que são expostas às péssimas condições no ambiente de trabalho.
O Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (SINTHORESP), está recebendo todos os meses, mais de 30 denúncias de camareiras que trabalham em hotéis 5 estrelas no geral e são obrigadas a levantar diariamente cerca de 2 toneladas.
As grandes redes hoteleiras, possuem em seus quartos, camas de casal com o chamado colchão King Size, que pesa em média cerca de 100kg. Uma camareira, arruma sozinha cerca de20 quartospor dia e para trocar os lençóis, esta precisa levantar 50kg de cada lado da cama, totalizando assim100 kgpor quarto ou 2 toneladas por dia.
Como se não bastasse este enorme esforço, semanalmente estas mulheres precisam virar os colchões do lado contrário, para que este não fique deformado, porém quem fica realmente deformada são as trabalhadoras.
A Diretora Executiva do Sinthoresp e ex-camareira Leonor Cassian Domingues, explica que muitas profissionais não denunciam por medo de serem demitidas e quando elas procuram o sindicato já estão com a saúde bastante debilitada, muitas vezes em um estado crítico e irreversível.
“Com medo de sofrerem represálias, muitas mulheres não reclamam. Quando elas chegam para registrar as reclamações no departamento feminino do sindicato já estão com sequelas muito graves.
“O que mais nos assusta é a idade delas, geralmente muito jovens entre 30 e 38 anos.”
Por meio das denúncias do Sinthoresp, uma das maiores e mais importantes redes hoteleiras do país, provou que é possível sim resolver o problema. Foram contratados homens para auxiliar as mulheres nas chamadas “viradas de colchões”, fazendo com que fosse drasticamente reduzido o número de problemas de saúde entre as profissionais.
Como se não bastasse todo o sofrimento, o INSS muitas vezes não reconhece os problemas na coluna como passíveis de afastamento e não autoriza o auxílio doença. Por sua vez, a empresa também não aceita a volta da funcionária que está com graves problemas de saúde e terá seu rendimento prejudicado.
CLT
Art. 390 – Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou 25 quilos, para o trabalho ocasional.
Assessoria de Comunicação do Sinthoresp
Fabrizio Gueratto e Rosana Grant
11-8272-7686 ou 11-9503-8416