Informações Para a Imprensa
23-02-2010
O Ministério Público do Trabalho se uniu ao Sinthoresp para promover a contratação pelo McDonald´s de 1700 portadores de deficiências, nos termo da lei.
Conforme ata de audiência, que aconteceu hoje, no Fórum Trabalhista de Brasília-DF – 2ª Vara – ficou consignado a obrigação de a multinacional americana apresentar a RAIS e o CAGED dos últimos 6 meses.
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: | 01866-2009-002-10-00-2 |
AUTOR: | Sindicato dos Trabalhadoresem Hotéis Apart HotéisMotéis Flats Restaurantes Bares e Lanchonetes e Similares de São Paulo e Região |
RÉU: | Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. |
Em 23 de fevereiro de 2010, na sala de sessões da MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF, sob a direção da Exmo(a). Juíza Eliana Pedroso Vitelli, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 14h18min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o representante sindical do(a) autor, Sr(a). FRANCISCO CALASANS LACERDA, acompanhado (a) do (a) advogado (a) Dr(a). DANIELA DOS SANTOS, OAB nº 209.178/SP e Dr. SAMUEL DA SILVA ANTUNES, OAB/DF nº 21.795.
Presente o preposto do(a) réu(a), Sr(a). ELTON MAGALHÃES DA SILVA, acompanhado (a) do (a) advogado (a), Dr(a). WAGNER YUKITO KOHATSU, OAB nº 198.602/SP, que juntará carta de preposição no prazo de 5 dias.
Presente o membro do Ministério Público do Trabalho, Dra. Adriiana Machado.
O autor adita a inicial nos seguintes termos: “Requer a integração do Ministério Público do Trabalho no polo ativo da Ação. Aditando o pedido inicial para estender o pedido de fls 35/36 a todo o território nacional, uma vez que foram os autos encaminhados à 10ª Região em razão da OJ 130 do TST”. Defere-se.
Tendo em vista o aditamento à inicial ora realizado, o réu afirma não ser possível realizar o aditamento à defesa em audiência e requer prazo para fazê-lo por escrito. Defere-se o prazo de 15 dias para que o réu apresente o seu aditamento à defesa a contar de 24/02/2010, que deverá ser acompanhado da RAIS e do CAGED relativo aos últimos 6 meses.
Ficam desde já os autores intimados a se manifestarem sobre o aditamento à defesa no prazo sucessivo de 5 dias a contar do dia 15/03/2010.
Para realização da INSTRUÇÃO designa-se a data de 08/04/2010, às 14 horas, ocasião em que se analisará a necessidade ou não de oitiva de testemunha por carta precatória, conforme ora solicitado pelo réu.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). Declara o réu que suas testemunhas comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão, com exceção daquelas cuja oitiva irá requer na próxima audiência por carta precatória.
Protestos da advogada do sindicato que entende tratar-se unicamente de matéria de Direito a ser dirimida com base na prova documental já constante nos autos.
Audiência encerrada às 14h40min.
Nada mais.
Eliana Pedroso Vitelli
Juíza do Trabalho