O Sinthoresp e o SindHotéis SP, representantes dos trabalhadores e das empresas do setor de hospitalidade (motéis, flats, pousadas, hotéis e similares) de São Paulo e região anunciaram reajuste salarial de 3,70% a partir de 1º de julho de 2024.
O aumento, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2024, foi anunciado em carta conjunta assinada pelos presidentes dos dois sindicatos (leia aqui) e é uma conquista da comissão de negociação do Sinthoresp, assegurada na Convenção Coletiva de Trabalho vigente (2023/2025).
Quem têm direito
Trabalhadores em hotéis, motéis, flats, pousadas e similares dos municípios de São Paulo, Atibaia, Biritiba Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Cabreúva, Caieiras, Cotia, Embu das Artes, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Juquitiba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Nazaré Paulista, Poá, Suzano e Taboão da Serra.
Reajuste Salarial:
Os salários serão reajustados pelas empresas em 3,70%, com base no INPC acumulado entre julho de 2023 e junho de 2024. O reajuste deve ser aplicado sobre os salários de junho de 2024 e pagos até o 5º dia útil de agosto.
Novos Pisos Pisos Salariais:
Os pisos salariais, a partir de 01/07/2024, serão os seguintes:
- Para as microempresas, empresas de pequeno porte e empresas enquadradas no regime do SIMPLES, e que concedem plano de saúde integral:
- Mensalistas: R$ 1.671,73
- Horistas: R$ 7,60 por hora
- Para as demais empresas que concedem plano de saúde integral:
- Mensalistas: R$ 1.743,13
- Horistas: R$ 7,92 por hora
- Para as microempresas, empresas de pequeno porte e empresas enquadradas no regime do SIMPLES, e que não concedem plano de saúde integral:
- Mensalistas: R$ 1.829,13
- Horistas: R$ 8,31 por hora
- Para as demais empresas que não concedem plano de saúde integral:
- Mensalistas: R$ 1.901,86
- Horistas: R$ 8,64 por hora
- Para os empregados de empresas que adotem a modalidade de gorjetas compulsórias:
- Mensalistas: R$ 1.671,73
- Horistas: R$ 7,80 por hora
Outros Benefícios:
Cláusula 64º. FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
A partir de 01/07/2024, o valor diário mínimo do tíquete-refeição devido para as empresas cuja atividade econômica não compreenda o serviço de refeições passará a ser de R$ 31,11.
Cláusula 65º. VALE-ALIMENTAÇÃO
A partir de 01/07/2024, o valor diário mínimo devido para as empresas que não fornecem refeições no local de trabalho e que optarem pela concessão do vale-alimentação em substituição ao tíquete-refeição passará a ser de R$ 31,11.
Cláusula 73º. MANUTENÇÃO DOS UNIFORMES E FARDAMENTOS
A partir de 01/07/2024, o valor da ajuda de custo mensal devida para as empresas que não cuidarem elas próprias da manutenção e lavagem dos uniformes e fardamentos passará a ser de R$ 61,98.
Cláusula 74º. QUEBRA DE CAIXA
A partir de 01/07/2024, o valor da gratificação mensal de quebra de caixa a ser paga mensalmente àqueles empregados que exerçam permanentemente o cargo de caixa passará a ser de R$ 87,57.
Importância do Reajuste
O reajuste salarial com base no INPC é uma correção que visa manter o poder de compra dos trabalhadores, reconhecendo seus esforços e garantindo uma remuneração justa. “Este aumento é essencial para assegurar que os salários acompanhem a inflação e para promover a justiça econômica entre os trabalhadores do setor”, afirma Francisco Calasans Lacerda, presidente do Sinthoresp.
Orientação às Empresas
As entidades sindicais recomendam que todas as empresas afetadas revisem suas folhas de pagamento e garantam a implementação correta dos novos pisos salariais. As empresas devem estar atentas para cumprir o prazo e pagar os salários reajustados até o quinto dia útil de agosto de 2024.
Trabalhadores que precisem de mais informações sobre a Convenção Coletiva podem procurar o Sinthoresp. Atendemos gratuitamente de segunda a sexta, das 8h às 17h nos seguintes endereços:
Centro de Atendimento Cásper Líbero – Av. Cásper Líbero, 502 – 2189.7300
Regionais:
Atibaia – R. Oswaldo Barreto, 412 – 11 2410.1560
Guarulhos – R. Francisco Antonio de Miranda, 114 – 2087.6980
Mogi das Cruzes – Rua Prof ª. Leonor de Oliveira Melo, 19 – 4723.5110
Osasco – Rua Dr. Mario Pinto Serva, 30 – 3681.3711
Santo Amaro – Rua Dr. Carlos Augusto de Campos, 40 – 5525.2473