O Sinthoresp e o Sinhores Osasco, anunciaram em nota conjunta assinada pelos presidentes dos dois sindicatos (acesse aqui) reajuste salarial de 3,70% a partir de 1º de julho de 2024 sobre os salários dos trabalhadores do setor de alimentação preparada, bebidas à varejo e hospitalidade em Osasco e região. O aumento, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2024, foi uma conquista antecipada pela comissão de negociação do Sinthoresp e assegurada na cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho vigente (2023/2025).
Quem tem direito
O reajuste de 3,70% abrange funcionários que trabalhem em empresas da base do Sinthoresp e do Sinhores Osasco, nos municípios de Barueri, Cajamar (incluindo Jordanésia), Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba. As empresas deverão o aumento sobre os salários de junho de 2024. Os novos valores deverão ser pagos até o quinto dia útil de agosto de 2024.
Novos Pisos Salariais a Partir de 01/07/2024
De acordo com a Convenção Coletiva, os pisos salariais serão os seguintes:
Para Empresas que CONCEDEM Plano de Saúde Integral:
- Piso 1 (Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empresas no SIMPLES): R$ 1.672,20 mensais ou R$ 7,60 por hora trabalhada.
- Piso 2 (Demais Empresas): R$ 1.738,66 mensais ou R$ 7,90 por hora trabalhada.
Para Empresas que NÃO CONCEDEM Plano de Saúde Integral:
- Piso 3 (Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empresas no SIMPLES): R$ 1.823,86 mensais ou R$ 8,29 por hora trabalhada.
- Piso 4 (Demais Empresas): R$ 1.896,94 mensais ou R$ 8,62 por hora trabalhada.
Exceções ao Reajuste Salarial
- A correção salarial não se aplica aos empregados que recebem salário igual ou superior a R$ 8.814,50 no setor de alimentação preparada e bebidas à varejo, nem aos que recebem igual ou superior a R$ 10.888,50 no setor de hospitalidade. Para esses casos, será acrescida uma parcela fixa de reajuste, conforme determinado na Nota Conjunta (acesse Aqui)
Outras Alterações a Partir de 01/07/2024
Além dos reajustes salariais, as seguintes cláusulas da Convenção Coletiva também foram modificadas:
- Cláusula 7ª – Piso Salarial de Ingresso: Fixado em R$ 1.672,20 mensais ou R$ 7,60 por hora trabalhada.
- Cláusula 29ª – Anotações na CTPS – Multa: Estabelecida em R$ 26,78.
- Cláusula 69ª – Fornecimento de Refeição: O valor mínimo diário do tíquete-refeição passa a ser de R$ 26,79.
- Cláusula 70ª – Vale-Alimentação: O valor mínimo diário do vale-alimentação passa a ser de R$ 23,93.
- Cláusula 77ª – Manutenção dos Uniformes e Fardamentos: A taxa mensal de manutenção de uniformes será de R$ 61,83.
- Cláusula 78ª – Quebra de Caixa: A taxa mensal da quebra de caixa será de R$ 87,08.
Importância do Reajuste
O reajuste salarial com base no INPC é uma correção que visa manter o poder de compra dos trabalhadores, reconhecendo seus esforços e garantindo uma remuneração justa. “Este aumento é essencial para assegurar que os salários acompanhem a inflação e para promover a justiça econômica entre os trabalhadores do setor”, afirma Francisco Calasans Lacerda, presidente do Sinthoresp.
Orientação às Empresas
As entidades sindicais recomendam que todas as empresas afetadas revisem suas folhas de pagamento e garantam a implementação correta dos novos pisos salariais. As empresas devem estar atentas para cumprir o prazo e pagar os salários reajustados até o quinto dia útil de agosto de 2024.
Contato e Suporte
Para mais informações sobre o reajuste salarial e outros detalhes, trabalhadores podem entrar em contato com o Sinthoresp. O sindicato, por meio da regional de Osasco, está disponível para esclarecer dúvidas e fornecer suporte durante todo o processo de ajuste salarial.
Sinthoresp Regional Osasco
Rua Dr. Mário Pinto Serva, 30
Telefone: 11 3681.3711