O Sinthoresp e o SindResBar SP, representantes dos trabalhadores e das empresas gastronomia e alimentos e bebidas (bares, restaurantes, lanchonetes, buffets, docerias e similares) de São Paulo e região anunciaram reajuste salarial de 3,70% a partir de 1º de julho de 2024.
O aumento, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2024, foi anunciado em carta conjunta assinada pelos presidentes dos dois sindicatos (leia aqui) e é uma conquista da comissão de negociação do Sinthoresp, assegurada na Convenção Coletiva de Trabalho vigente (2023/2025).
Quem têm direito
Trabalhadores em hotéis, motéis, flats, pousadas e similares dos municípios de São Paulo, Atibaia, Biritiba Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Cabreúva, Caieiras, Cotia, Embu das Artes, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Juquitiba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Nazaré Paulista, Poá, Suzano e Taboão da Serra.
Reajuste Salarial:
Os salários serão reajustados pelas empresas em 3,70%, com base no INPC acumulado entre julho de 2023 e junho de 2024. O reajuste deve ser aplicado sobre os salários de junho de 2024 e pagos até o 5º dia útil de agosto.
Novos Pisos Pisos Salariais:
- Piso Especial: Passa a ser de R$ 1.671,73 mensais para empregados mensalistas ou R$ 7,80 por hora trabalhada para horistas.
- Piso Diferenciado: Aumento para R$ 1.949,05 mensais para mensalistas ou R$ 8,86 por hora trabalhada para horistas.
- Piso Normal: Elevado para R$ 2.221,61 mensais para mensalistas ou R$ 10,10 por hora trabalhada para horistas.
Pisos Salariais de Empregados com Cargo de Confiança:
- Empresas Aptas ao Piso Especial: R$ 3.351,80 mensais.
- Empresas Aptas ao Piso Diferenciado: R$ 3.896,91 mensais.
- Demais Empresas: R$ 4.442,02 mensais.
Benefícios e Cláusulas Econômicas:
- Tíquete-refeição: mínimo de R$ 33,64 diários nas empresas cadastradas na conforme previsto na cláusula 11ª da Convenção Coletiva;
- R$ 44,55 diários nas demais empresas
- Uniformes e Fardamentos: R$ 82,00 nas empresas cadastradas na conforme previsto na cláusula 11ª da Convenção Coletiva;
- R$ 116,23 para as demais empresas.
- Quebra de Caixa: R$ 95,68 para empresas cadastradas na conforme previsto na cláusula 11ª da Convenção Coletiva;
- R$ 144,14 para as demais empresas.
Importância do Reajuste
O reajuste salarial com base no INPC é uma correção que visa manter o poder de compra dos trabalhadores, reconhecendo seus esforços e garantindo uma remuneração justa. “Este aumento é essencial para assegurar que os salários acompanhem a inflação e para promover a justiça econômica entre os trabalhadores do setor”, afirma Francisco Calasans Lacerda, presidente do Sinthoresp.
Orientação às Empresas
As entidades sindicais recomendam que todas as empresas afetadas revisem suas folhas de pagamento e garantam a implementação correta dos novos pisos salariais. As empresas devem estar atentas para cumprir o prazo e pagar os salários reajustados até o quinto dia útil de agosto de 2024.
A prática das condições de trabalho especiais e diferenciadas previstas na cláusula 8º da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 dependerá, além da concessão de uma das contrapartidas previstas nas cláusulas 9º e 10º da mesma CCT, do respectivo cadastramento da concessão da contrapartida perante o SINDRESBAR ou perante a CNTUR, como preveem as cláusulas 11º e seguintes da CCT.
Trabalhadores que precisem de mais informações sobre a Convenção Coletiva podem procurar o Sinthoresp. Atendemos gratuitamente de segunda a sexta, das 8h às 17h nos seguintes endereços:
Centro de Atendimento Cásper Líbero – Av. Cásper Líbero, 502 – 2189.7300
Regionais:
Atibaia – R. Oswaldo Barreto, 412 – 11 2410.1560
Guarulhos – R. Francisco Antonio de Miranda, 114 – 2087.6980
Mogi das Cruzes – Rua Prof ª. Leonor de Oliveira Melo, 19 – 4723.5110
Osasco – Rua Dr. Mario Pinto Serva, 30 – 3681.3711
Santo Amaro – Rua Dr. Carlos Augusto de Campos, 40 – 5525.2473