É ilícita a jornada de trabalho móvel imposta pelo McDonald’s, que coloca o empregado à sua disposição durante 44 horas semanais, mas com pagamento por hora trabalhada na medida das necessidades da empresa. O entendimento é dos juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que confirmou condenação da empresa. Ainda cabe recurso. Processada por uma ex-empregada, a empresa McDonald’s Comércio de Alimentos Ltda recorreu ao TRT-SP contra a sentença da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, que considerou inválida a jornada móvel e condenou-a ao pagamento de horas de intervalo, adicional noturno e diferenças salariais decorrentes da forma de cálculo da segunda folga semanal.