Ministros explicaram que, apesar da necessidade de individualização para apuração dos valores devidos a cada empregado, é legítima a atuação do sindicato em ação que pleiteia direitos de origem comum, “sendo certo que a homogeneidade diz respeito ao direito e não à sua quantificação”
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade do Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) para atuar como substituto processual dos trabalhadores da Via Castelli Pizzaria em ação que pleiteia o pagamento de diferenças salariais por não observância de reajuste normativo, horas extras e seus reflexos e multa.
Em primeira e segunda instâncias, o sindicato teve os pedidos negados sob o argumento de se tratarem de direitos que deveriam ser pleiteados individualmente por cada trabalhador. Inconformado, o Sinthoresp interpôs Recurso de Revista com Agravo de Instrumento no TST. O sindicato sustentou que se todos os empregados são impedidos do recebimento das suas horas extras, diferenças salariais e folgas semanais, claramente estão todos, coletivamente, submetidos por circunstância de origem comum, consubstanciada no fato de a empresa sonegar a todos os empregados direitos garantidos pela lei e pela norma coletiva. Tratando-se, assim, de direitos individuais homogêneos.
Os ministros do TST confirmaram que, da simples leitura da petição inicial, percebe-se que os pedidos feitos pelo Sinthoresp têm origem comum e o fato de resultarem em apuração individualizada – seja no que se refere a horas extras, seja no que tange ao reajuste salarial -, não retira a origem comum apresentada como “causa de pedir”. “Legítima a atuação do sindicato, não a descaracterizando o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito e não à sua quantificação”, explicaram.
O sindicato pediu também que a empresa seja obrigada a cessar imediatamente a prorrogação irregular da jornada de trabalho, a formar escalas de folga e a entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). “De igual sorte, as obrigações de fazer postuladas são de cunho comum a todos os empregados da empresa”, acrescentam.
O Sinthoresp requereu, ainda, a nulidade da decisão de 2ª instância, em que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deixou de intimá-lo para audiência de instrução, o que ensejou a decretação da revelia e confissão quanto às matérias de fato. Segundo os ministros do TST, “a ausência de intimação do sindicato para a audiência de instrução e posterior extinção do processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade de parte, fere de morte a norma do art. 8º, III, da Lei Maior”.
Nesse sentido, os ministros do TST reconheceram a legitimidade do Sinthoresp para atuar como substituto processual dos trabalhadores da Via Castelli Pizzaria e determinaram o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para se prossiga com o exame da demanda como de direito.
PROCESSO Nº TST-RR-705-12.2012.5.02.0029
Fonte: http://www.justrabalhista.biz/2016/03/tst-reconhece-legitimidade-do_11.html