As recomendações de isolamento social por conta da pandemia do COVID-19 causaram grande impacto em nosso setor. Com a diminuição da demanda, muitos estabelecimentos enfrentam dificuldades para continuar funcionando ou precisaram reduzir o quadro de funcionários. Mas, e os trabalhadores? Como ficam nessa história?
Foi exatamente para assegurar os direitos da nossa categoria que o Sinthoresp se antecipou e negociou com os empregadores o Termo Aditivo à Convenção Coletiva vigente, com medidas emergenciais.
Segundo nosso secretário geral Rubens Fernandes da Silva, essas medidas são, basicamente, ações que as empresas estão autorizadas a aplicar para contornar a crise e preservar os postos de trabalho. “O principal compromisso do Sinthoresp nesse momento é com a manutenção dos empregos. Por isso, o Termo Aditivo sugere a concessão de férias coletivas ou individuais, e a redução de até 25% do salário e da carga horária de quem estiver trabalhando”.
Suspensão de contratos só mediante pagamento de Abono – Se o empregador não tiver condições de aplicar as primeiras medidas sugeridas no Termo Aditivo, ainda no sentido de evitar demissões, o acordo prevê a possibilidade de suspender o contrato de trabalho por até 120 dias.
Tal medida, explica Rubens, deve ser adotada em último caso e tem caráter temporário. “A suspensão do contrato só pode ser aplicada mediante pagamento de abono salarial mensal e da manutenção integral do plano de saúde e odontológico do trabalhador. Após os 120 dias o contrato volta ao normal, diz. E completa: “O pagamento do abono pode ser maior, mas nunca inferior ao valor mínimo exigido no Termo Aditivo”. (Acesse aqui o Termo)
Ação do governo é urgente e necessária para subsidiar salários – Ao regulamentar alternativas para que, as empresas mantenham os postos de trabalho de seus funcionários, o Termo Aditivo negociado pelo Sinthoresp ajudou a evitar e a proteger os trabalhadores de demissões em massa e em condições irregulares.
O acordo tem força de lei, isso significa que nenhuma empresa do setor pode fazer o que bem entender. O Sindicato pode e deve ser consultado e qualquer ação que esteja em desacordo com o Termo pode ser denunciada e levada a instância judicial.
Apesar de trazer alternativas para preservação de postos de trabalho, o Termo Aditivo não pode, por exemplo, obrigar que uma empresa sem recursos financeiros mantenha a sua folha de pagamento. Para que isso aconteça, a ação do governo é necessária e emergencial.
Segundo Rubens, o Termo Aditivo é importante, mas é preciso haver uma ação conjunta entre capital-trabalho e governo. “O sindicato tem o papel de representar os trabalhadores e proteger o emprego, mas somente o governo tem condições de subsidiar salários diante de uma crise tão séria. Sem uma urgente ação do governo, a situação do setor poderá ficar insustentável”, alerta.