Neste domingo (12), comemora-se o Dia das Mães. O Sinthoresp aproveita a data para reforçar nossa preocupação com as trabalhadoras da categoria. Além de maioria na população brasileira, as mulheres são majoritárias no setor de bares, restaurantes, hotéis e similares, onde atuam em diversas frentes profissionais. Muitas dessas trabalhadoras são mães.
Nosso Sindicato, por meio de negociação coletiva, garante direitos específicos na Convenção (CCT). Diversas dessas cláusulas protegem a mulher e mãe que trabalha em nossa categoria.
Gestante – A Cláusula 39ª da Convenção assegura estabilidade no emprego desde o início da gravidez até 90 dias após o término da licença-maternidade. Isso quer dizer que, além dos 120 dias previstos em lei, as mães da nossa categoria têm garantia de emprego por mais 90 dias, acima do que prevê a lei.
Adotante – Já Cláusula 69ª beneficia a mãe adotante. Essa trabalhadora faz jus a uma licença de trabalho durante 120 dias. Tal período é remunerado para que a mãe possa cuidar da criança adotada.
Filho com deficiência – Mães que tenham filho com deficiência possuem, por força da Cláusula 70ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), direito a uma gratificação de 20% do Piso salarial. A empresa precisa ser notificada pela mãe.
Calasans – Para nosso presidente Francisco Calasans Lacerda, é gratificante poder garantir mais direitos às mulheres. Ele afirma: “As mulheres não são só maioria. Elas são essenciais no setor hoteleiro e muito importantes para o nosso Sindicato”. O presidente lembra, também, que muitas mulheres hoje são chefes de família. Ele conclui: “Um ganho para a mulher beneficia toda a família”.