Acaba de ser assinada a Convenção Coletiva de Trabalho da região de Osasco, Barueri, Cajamar (incluindo Jordanésia), Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba. O reajuste salarial é de 4% e deve ser pago de maneira retroativa, a contar de 1º de julho de 2019, nossa data-base.
Retroativo – Nosso secretário geral Rubens Silva e presidente da Comissão de Negociação reforça: “Além de reajustar o Piso Salarial, as empresas terão que pagar algo em torno de 24% de reajuste. Esse percentual é referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2019. O reajuste retroativo também deve ser aplicado ao 13º salário”, finaliza.
Fabiano Lopes, advogado responsável pelo acordo, esclarece: “Foi uma negociação difícil, mas ao final prevaleceram nossa argumentação jurídica e a habilidade negocial da diretoria. Além do mesmo reajuste de 4%, conseguimos a equiparação de pisos salariais e cláusulas econômicas, que estavam um pouco defasados em relação a São Paulo”. O advogado ainda orienta: “Os trabalhadores que tiverem dúvidas sobre o que deverão receber, podem entrar em contato com nosso departamento Jurídico, ou diretamente na regional de Osasco, ou no Centro de Atendimento Cásper Líbero, na Avenida Cásper Líbero, 502, próximo ao metrô Luz.
Acesse – A nova Convenção Coletiva já está em nosso site, acesse:
Osasco: Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021
Osasco: Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021 – Gorjetas
Pisos Salariais
I – Para as empresas que concedem plano de saúde integral:
a) Para as microempresas, empresas de pequeno porte e empresas enquadradas no
regime do SIMPLES, a partir de 01/07/2019, de R$ 1.230,00 (mil e duzentos e trinta reais)
para os mensalistas (empregados que recebem salários por mês), ou R$ 5,59 (cinco reais e
cinquenta e nove centavos) por hora trabalhada para os horistas (empregados cujos salários
são calculados de acordo com o número de horas trabalhadas durante o mês); e
b) Para as demais empresas, a partir de 01/07/2019, de R$ 1.279,00 (mil e duzentos e
setenta e nove reais) para os mensalistas (empregados que recebem salários por mês), ou
R$ 5,81 (cinco reais e oitenta e um centavos) por hora trabalhada para os horistas
(empregados cujos salários são calculados de acordo com o número de horas trabalhadas
durante o mês).
II – Para as empresas que não concedem plano de saúde integral:
a) Para as microempresas, empresas de pequeno porte e empresas enquadradas no
regime do SIMPLES, a partir de 01/07/2019, de R$ 1.342,00 (mil e trezentos e quarenta e
dois reais) para os mensalistas (empregados que recebem salários por mês), ou R$ 6,10 (seis
reais e dez centavos) por hora trabalhada para os horistas (empregados cujos salários são
calculados de acordo com o número de horas trabalhadas durante o mês); e
b) Para as demais empresas, a partir de 01/07/2019, de R$ 1.396,00 (mil e trezentos e
noventa e seis reais) para os mensalistas (empregados que recebem salários por mês), ou
R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) por hora trabalhada para os horistas
(empregados cujos salários são calculados de acordo com o número de horas trabalhadas
durante o mês).
§ 1.º O piso salarial para os empregados de empresas que adotem a modalidade de
gorjetas obrigatórias ou compulsórias, mediante o Termo de Implantação das Gorjetas
Compulsórias previsto na CCT Específica das Gorjetas, independentemente do seu porte
econômico ou regime tributário a que esteja submetidas, passa a ser, a partir de 01/07/2019,
de R$ 1.230,00 (mil e duzentos e trinta reais) para os mensalistas (empregados que recebem
salários por mês), ou R$ 5,59 (cinco reais e cinquenta e nove oitenta e sete centavos) por
hora trabalhada para os horistas (empregados cujos salários são calculados de acordo com
o número de horas trabalhadas durante o mês).
§ 2.º O plano de saúde apto à concessão dos pisos indicados no inciso I do caput poderá ser
na modalidade coparticipação, restando mantida a obrigação do empregador de arcar
integralmente com as mensalidades do plano de saúde.
Mais – Ao longo da semana publicaremos os principais ganhos da Convenção Coletiva de Osasco e Região. Fique atento !