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Jornada de trabalho móvel, adotada no McDonalds, é validada na Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
25/03/2010 –
Uma ação do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (SP) pretendia que fosse julgada ilícita uma cláusula dos contratos individuais de trabalho realizados pelo McDonald s Comércio de Alimentos Ltda, estabelecendo uma jornada variável. No entanto, a Justiça do Trabalho de São Paulo validou a jornada móvel, considerando a ausência de prejuízos aos trabalhadores e a concordância do sindicato da categoria. Ao negar provimento ao agravo de instrumento do MPT, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, na prática, a decisão regional.