Solicitado pelo Sinthoresp, o TST faz uma correção na matéria.
26/02/2010
A questão da jornada de trabalho variável no McDonalds (republicação)
Uma ação do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (SP) pretendia que fosse julgada ilícita uma cláusula dos contratos individuais de trabalho realizados pelo McDonald’s Comércio de Alimentos Ltda, estabelecendo jornada variável. No entanto, a Justiça do Trabalho de São Paulo validou a jornada móvel, considerando não haver prejuízos aos trabalhadores. Ao examinar o apelo do MPT, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento – o que, na prática, mantém a decisão regional – e deferiu o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares de São Paulo e Região (Sinthoresp) de constar, no caso, como assistente do Ministério Público.