Segundo juíza da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra (SP), o “fornecimento de lanches diários aos funcionários teve o intuito apenas de baratear os custos com a mão de obra, em grave desrespeito à saúde da pessoa humana”
A 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra (SP) condenou a Arcos Dourados, franqueadora do McDonald´s no Brasil, ao pagamento do valor correspondente ao tíquete-refeição a uma ex-funcionária por cada dia em que a mesma recebeu lanche como alimentação.
Segundo a reclamação trabalhista interposta pela trabalhadora pelo intermédio do Departamento Jurídico do Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região), a empresa descumpriu a cláusula 54ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ao fornecer lanche aos funcionários, em vez de refeição.
A juíza Acácia Salvador Lima Erbetta explicou que, no início do processo, a defesa do McDonald´s tentou “encampar a ideia de que um lanche é igual a uma refeição”. Mas a prova oral se contradisse ao argumento apresentado à prova escrita, segundo a qual era possível aos funcionários escolher entre todas as opções do cardápio, como saladas e grelhados. “Diversamente, toda a prova produzida em audiência foi no sentido contrário: de que a escolha não era feita pelo funcionário, mas, sim, um lanche previamente estabelecido pelo restaurante”, disse.
Ao juízo, o McDonald´s afirmou que há seis meses não fornece mais lanches aos empregados, mas sim uma refeição balanceada com base em um cardápio elaborado por nutricionista, com arroz, feijão, proteína, salada, fruta e hambúrguer.
De acordo com a juíza, é evidente que o fornecimento de lanches diários aos funcionários teve o intuito de “baratear os custos com a mão de obra, em grave desrespeito à saúde da pessoa humana, por óbvio, não satisfazendo à obrigação convencional”. “Tanto é assim que a Reclamada, reconhecendo o erro, não mais fornece lanches, mas, como a própria deixou assente, “refeições balanceadas”, agora com chancela do Ministério do Trabalho”, ressaltou.
Desta forma, a juíza condenou o McDonald´s ao pagamento do valor do tíquete-refeição por cada dia em que a funcionária trabalhou e recebeu lanche da empresa, descontados os últimos seis meses em que o fornecimento da alimentação foi regularizado.
O McDonald´s também foi condenado ao pagamento da Taxa de Manutenção do Uniforme, prevista na cláusula 62ª da CCT. A empresa admitiu que não concedia a ajuda de custo para a referida taxa de manutenção. Além disso, deverá pagar a multa normativa em dobro pelo descumprimento das duas normas coletivas da categoria.
Fonte: http://www.justrabalhista.biz/2016/03/mcdonalds-e-condenado-pagar-vale.html