Patrões serão obrigados a repassar 80% da taxa de serviço aos trabalhadores, que terão os valores inclusos na soma da aposentadoria
Finalmente a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei da Câmara (PLC 57/2010), que regulamenta o pagamento da gorjeta paga aos garçons. Com a nova lei os bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, obrigatoriamente, deverão repassar os 80% das taxas de serviço aos funcionários, os 20% restantes poderão ser utilizados pelos patrões para pagamento de encargos sociais e previdência. Uma comissão, formada por empregados e representantes de sindicatos, ficará responsável pela fiscalização dos estabelecimentos e por receber denúncias. Quem descumprir a regra está sujeito ao pagamento de multa.
Ao justificar o Projeto de Lei, o relator do projeto na CAE, Lindenberg Farias (PT-RJ), disse que, atualmente, cerca de 40% da gorjeta são repassadas de fato aos garçons. Ele ressalta ainda que o valor pago espontaneamente pelo cliente fará parte do cálculo para a aposentadoria dos trabalhadores. “Hoje, mais de 50% do salário dos trabalhadores é composto pela gorjeta. Quando o garçom se aposenta há uma queda muito grande no seu rendimento”.
A reunião contou também com a participação efetiva da diretoria do Sinthoresp, representada pelo presidente Francisco Calasans, e dos trabalhadores de base que comemoraram essa conquista. Segundo Calasans “esse é o desfecho vitorioso de uma longa luta de nossa categoria”.
Já aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta estabelece multa para o empregador que não transferir os valores dentro dos prazos fixados. O critério de rateio deverá ser definido em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Se não existir, essa norma poderá ser fixada pela assembleia geral do sindicato dos trabalhadores. Agora, o projeto passará pelo plenário do Senado e, em seguida, será encaminhado à sanção presidencial. Com a provação definitiva da lei, se os proprietários que já cobram a taxa de serviço deixarem de incluir os 10% na conta dos clientes, terão que incluir a média de gorjetas recebidas nos últimos 12 meses no salário dos empregados.
fotos: Contratuh