Rio de Janeiro (RJ), 22/06/2010 – O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro obteve decisão favorável para proibir a jornada móvel e variável de trabalhadores de duas lojas franqueadoras da rede Mc Donald´s. As empresas terão que se abster de tal prática sob pena de multa de R$ 1 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular. A sentença foi proferida pela juíza Áurea Regina de Souza Sampaio, da 34ª Vara do Trabalho, que condenou, ainda, ao pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos, valores que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).