19/02/2013
Legislação
Assuntos relacionados: trabalhista
Disputa sindical chega à OIT em denúncia contra o Brasil
SÃO PAULO – Iniciada nos anos 1990, a briga no setor de restaurantes entre o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Simi…
Andréia Henriques
SÃO PAULO
Iniciada nos anos 1990, a briga no setor de restaurantes entre o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares de São Paulo e Região (Sinthoresp) e o Sindifast para anular a perda do setor de fast-food chegou agora à Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em denúncia enviada ao Comitê de Liberdade Sindical, o Sinthoresp busca responsabilizar os poderes Judiciário e Executivo, além do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho, por omissão referente a práticas antissindicais cometidas pela Arcos Dourados, representante do McDonald’s no Brasil.
O Sinthoresp alega na ação que a empresa, ao invés de respeitar as atividades do sindicato, que legitimamente representava seus trabalhadores, patrocinou a criação de um sindicato específico (o Sindifast), “a ser formado e se manter sob o seu controle, com o propósito de retirar seus empregados da base de representação do Sinthoresp”.
A denúncia alega que esse processo de fragmentação da categoria ocorreu após as denúncias de irregularidades trabalhistas feitas pelo Sinthoresp, “além do desejo do McDonald’s de negociar com um sindicato por ela controlado, com condições de trabalho absolutamente aviltantes”, ato que, segundo eles, foi travestido de liberdade sindical.
A Arcos Dourados, operadora da rede, afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “o processo sindical no Brasil é compulsório e não cabe à empresa decidir qual sindicato deseja seguir. A empresa reafirma que possui uma preocupação genuína com o cumprimento da legislação trabalhista sendo o critério legal o único adotado para o seus empregados” .
A disputa envolve a criação do Sindifast em 1995, tema alvo de inúmeras ações na Justiça. Segundo o professor Jorge Boucinhas, assessor jurídico do Sinthoresp e um dos que elaboraram a peça, a criação da nova categoria para os empregados nas empresas de fast-food seria apenas um desdobramento natural da classe já representada pelo sindicato.
O Sinthoresp afirma ter sofrido retaliações e campanha para desqualificá-lo, condutas antissindicais. “O Judiciário e o Ministério Público, contudo, esquivaram-se, com os mais torpes argumentos possíveis, de seu dever de salvaguardar a liberdade sindical”, diz a ação, assinada por Francisco Calasans Lacerda, presidente do Sinthoresp.
Para o sindicato, não restou outra alternativa que não se dirigir à OIT para demonstrar que a omissão do estado brasileiro e a ação da empresa multinacional e do Sindifast “tiveram o condão de desmantelar a mobilização coletiva de uma numerosa e importante categoria de trabalhadores brasileiros”. A denúncia, segundo Boucinhas, apresenta uma série de vícios formais na criação do sindicato, como a publicação de edital de convocação para a assembleia que deliberou a constituição do novo sindicato com antecedência de apenas três dias e que o desmembramento, que não nasceu da insatisfação dos trabalhadores, não faz sentido.
A questão é alvo de processos na Justiça, ainda sem decisões definitivas, em que o Sindifast busca a devolução de contribuições devidas – a execução foi estimada em cerca de R$ 17 milhões. Do outro lado do fogo cruzado, o Sinthoresp questiona a legitimidade do Sindifast. Uma das ações do Sinthoresp julgada improcedente destacou que “não há qualquer exigência legal para que seja criado um sindicato, a não ser de que tenha ele por base territorial ao menos um município e que não exista outro na mesma base territorial”, sem levar em conta, segundo o Sinthoresp, a vontade dos integrantes da categoria.
Na ação na OIT, o Sinthoresp afirma que ao apresentar as irregularidades ao estado brasileiro não foi ouvido. A denúncia foi protocolada no dia 24 de janeiro.
O Estado brasileiro, após ser certificado, deverá chamar os envolvidos para prestar esclarecimentos e, então, formulará sua defesa à OIT. Não há prazos para os procedimentos, já que essa é uma via diplomática. A decisão avaliará se houve ou não violação à liberdade sindical, mas não existe sanção, pois se trata de uma decisão política. A decisão pode pedir, caso conclua-se que houve violação à liberdade sindical, que o País tome providência para que ela seja solucionada e não volte a acontecer. Pode haver ainda repercussões jurídicas ou legislativas posteriores.