O McDonald´s deverá prestar esclarecimentos à Justiça do Trabalho pelo descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2010 com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A rede de fast food foi acionada judicialmente a pedido do Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região).
O sindicato denunciou à 80ª Vara do Trabalho de São Paulo que, apesar de cumprir a parte do acordo referente à campanha publicitária contra o trabalho infantil e à doação de recursos para um hospital público, o McDonald´s tem descumprido a “parte relativa à proteção à vida e a saúde do trabalhador no meio ambiente de trabalho”, com a incidência de acidentes de trabalho envolvendo, inclusive, menores de idade.
“Não se pode coadunar com a sensação de impunidade que ronda os atos da executada enquanto trabalhadores, em sua maioria jovens, vivam sob o eterno receio de que seus passos redundem em mais um acidente de trabalho”, defendeu o sindicato.
O TAC de 2010 renovou um acordo firmado anteriormente entre o McDonald´s e o MPT, e que foi descumprido pela rede de fast food. Ele trouxe novas obrigações, referentes à campanha publicitária e a doação para o Hospital das Clínicas, mas, principalmente, reafirmou as obrigações quanto à adequação do ambiente de trabalho na rede de fast food estabelecidas em 2007. No entanto, novamente o McDonald´s deixou de cumpri-las.
“Cabe destacar que outros aspectos do acordo judicial, como campanha publicitária e doação para acudir a saúde pública (obrigação do Estado como poder público) são aspectos relevantes, mas não podem ser trocados pelo direito humano e fundamental do trabalhador relativo à integridade de sua saúde e de sua vida no ambiente de trabalho”, ressaltou o sindicato.
Por isso, o Sinthoresp solicitou à Justiça do Trabalho a execução do acordo homologado, que prevê, em caso de descumprimento, pagamento de multa milionária. Além disso, o sindicato ressaltou que, ao descumprir os acordos firmados com o MPT, o McDonald´s atentou contra a dignidade da Justiça, devendo ser condenado ao pagamento de multa a ser revertida para os trabalhadores, conforme o artigo 601 do Código de Processo Civil (CPC).