Trabalhadora foi demitida, sem justa causa, quando estava grávida. Com a ajuda do Departamento Jurídico do Sinthoresp, ela ingressou com ação para reintegração ao posto de trabalho e pagamento dos direitos devidos; quitação da dívida só foi possível após penhora de imóvel de um dos sócios
Após 17 anos de luta na Justiça do Trabalho, a ex-funcionária Laurentina Rosa dos Santos recebeu o pagamento dos direitos devidos pela Cantina Sorrento Ltda, onde trabalhou por mais de 7 anos e foi dispensada sem justa causa quando estava grávida.
A trabalhadora ingressou com a reclamação trabalhista em 1999, com a ajuda do Departamento Jurídico do Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região), pedindo a reintegração ao posto de trabalho; a anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do período em que trabalhou sem registro; o pagamento, com os devidos reflexos, das verbas rescisórias, dos salários e 13º salários inadimplidos, de quatro férias vencidas, dos intervalos intrajornadas suprimidos, do salário família e da multa por descumprimento de cláusulas normativas; além da comprovação dos depósitos fundiários de todo período laborado.
A reintegração ao trabalho não foi possível, mas a 62ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou procedentes os demais pedidos da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento dos direitos pleiteados. No entanto, não foram encontrados meios de quitação da dívida pela Cantina Sorrento, sendo necessária a consulta aos bens dos sócios. Um imóvel chegou a ser penhorado e leiloado, mas o valor da arrematação não foi suficiente.
Em 2013, foi indicado para penhora outro imóvel pertencente ao ex-sócio Luiz Antônio Borges. Na tentativa de se esquivar da responsabilidade, ele propôs embargos à penhora, sob argumento de que se tratava de um bem de família. Mas os embargos foram rejeitados.
Inconformado, o ex-sócio impetrou Mandado de Segurança com pedido liminar para cancelar ou suspender o leilão do imóvel, já com data marcada. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) concedeu liminar parcial, mantendo a realização do leilão, mas com seus efeitos suspensos até a decisão final sobre o Mandado de Segurança.
Um Oficial de Justiça foi designado para visitar o local e comprovar as alegações feitas pelo ex-sócio, de que residia no imóvel. No entanto, ele constatou que “o local é um terreno baldio, sem nenhuma construção ou atividade em desenvolvimento”.
“Os documentos trazidos aos autos pelo impetrante, para comprovação do alegado bem de família, são insuficientes para infirmar as informações prestadas pela autoridade impetrada, com base na certidão apresentada pelo Sr. Oficial de Justiça”, concluiu o Desembargador Relator Nelson Nazar.
Assim, os desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais-3 do TRT-SP revogaram a liminar concedida e negaram o Mandado de Segurança. Dessa forma, os efeitos do leilão foram reconhecidos e o valor arrematado com o imóvel foi utilizado para a quitação da dívida trabalhista com a ex-funcionária da Cantina Sorrento.
PROCESSO SDI – 3 Nº 1001652-68.2014.5.02.0000
Fonte: http://www.justrabalhista.biz/2016/04/ex-funcionaria-recebe-pagamento-de.html