Fonte: TRT da 15ª Região
MC Donald’s é condenado por impor jornada ilegal
É nulo o ato do empregador que estipula jornada semanal de no mínimo oito e no máximo quarenta e quatro horas, em “escala móvel e variável”, e com pagamento de salários por unidade de tempo. Por não ter certeza de quando irá trabalhar, o empregado acaba ficando à disposição do empregador durante quarenta e quatro horas semanais, mas recebendo somente pelas horas trabalhadas. Isso implica transferir os riscos da atividade econômica para o trabalhador, o que é vedado pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Por unanimidade, assim decidiu a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas/SP.