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Home» Decisões Judiciais » Justiça do Trabalho determina que o grupo Fogo de Chão regularize o repasse das gorjetas a seus empregados

Justiça do Trabalho determina que o grupo Fogo de Chão regularize o repasse das gorjetas a seus empregados

Postado em 7 de outubro de 2014 por em Decisões Judiciais, Diversos, Gorjetas

Os magistrados da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinaram que o grupo Fogo de Chão regularize o repasse das gorjetas a seus empregados, assim como realize a anotação dos valores na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e pague as diferenças salariais com os devidos reflexos trabalhistas.

A decisão atendeu a recurso interposto pelo Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) contra a sentença de primeira instância que extinguiu o processo sem resolução do mérito.

À Justiça do Trabalho, o Sinthoresp denunciou que a rede de churrascarias cobra a taxa de serviço de 10% dos clientes em suas notas de consumo, mas repassa a seus funcionários valores baseados em estimativa, como se o pagamento das gorjetas fosse espontâneo, diretamente ao garçon, sem conhecimento da empresa. O sindicato apresentou um documento que mostra que o Fogo de Chão embute a taxa de serviço no cupom fiscal sob o título de “troco”, para maquiar a contabilização da gorjeta.

“Com efeito, ao se analisar referido documento constata-se o artifício de se introduzir no cupom fiscal o percentual de 10% de acréscimo na conta, consignando a título de ‘troco’, cobrando do cliente a globalidade dos valores do principal mais a taxa de 10%”, afirmou Silvana Abramo Margherito Ariano, relatora do processo no TRT.

Na decisão, a magistrada ainda reconheceu a legitimidade do Sinthoresp para atuar como substituto processual dos trabalhadores no pleito. Segundo ela, a autorização constitucional conferida ao sindicato de “defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” (art.8º, III) é ampla e tendo em vista sua função institucional de defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos da categoria que representa. “O parágrafo único do artigo 872 da CLT estabelece a substituição processual ampla dos empregados pelo Sindicato, para ação de cumprimento de lei ou Convenção Coletiva, o que ocorre nos presentes autos”, ressaltou.

Na ação, além da regularização do repasse das gorjetas, o Sinthoresp pediu a correção do valor do vale transporte pago aos trabalhadores. A 15ª Turma do TRT condenou a rede de churrascarias ao pagamento das diferenças do vale transporte e determinou a regularização do repasse sob pena de multa diária por empregado.

A magistrada explicou que os pedidos feitos pelo sindicato “possuem uma mesma base comum de direitos, de modo a configurar direitos individuais homogêneos e, consequentemente, legitima a substituição processual, que não resta desautorizada pela necessidade de individualização ou apuração funcional da situação de cada um dos substituídos, em regular liquidação de sentença”.

Fonte: http://noticias.r7.com/dino/economia/justica-do-trabalho-determina-que-o-grupo-fogo-de-chao-regularize-o-repasse-das-gorjetas-a-seus-empregados-07102014

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