Turma declara invalidade de contrato por hora que mantinha empregada à disposição por 44 horas semanais
(20/08/2012)
Dando razão à empregada, a 2ª Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1º Grau e condenou a ex-empregadora ao pagamento de diferenças salariais. É que, embora tenha sido acordado que a remuneração se daria por hora de trabalho, a forma adotada pela empresa beneficiava exclusivamente o empreendimento, já que a empregada acabava permanecendo à disposição da ré por 44 horas semanais, mas tinha garantida apenas a contratação mínima de oito horas de efetiva prestação de serviços por semana.