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Home» Coletânea de Matérias - Mc » TRT-SP autoriza inclusão do Sinthoresp como Assistente Litisconsorcial em Ação Civil Pública contra o McDonald´s no Paraná

TRT-SP autoriza inclusão do Sinthoresp como Assistente Litisconsorcial em Ação Civil Pública contra o McDonald´s no Paraná

Postado em 24 de março de 2016 por em Coletânea de Matérias - Mc

Apesar de tramitar na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, processo tem efeitos para as lojas da rede de fast food em todo o Brasil. Na ação, o MPT pede que o McDonald´s deixe de submeter seus empregados menores de idade a atividades insalubres e perigosas

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região autorizou a inclusão do Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) como Assistente Litisconsorcial na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Arcos Dourados, franqueadora do McDonald´s, por submeter menores de idade a condições de trabalho insalubres e perigosas.

Apesar de tramitar na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), o processo tem efeitos para as lojas da rede de fast food em todo o Brasil. Nesse sentido, o TRT/PR reconheceu o interesse jurídico do Sinthoresp para compor o polo ativo da ação, já que o sindicato representa os trabalhadores do McDonald´s em cidades do estado de São Paulo, ao lado do MPT e da Contratuh (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade).

A ação já contava com a assistência litisconsorcial da CONTRATUH, que representa os trabalhadores do McDonald’s em âmbito nacional e teve atuação decisiva na inspeção judicial realizada em uma das lojas da empresa ao identificar e apresentar ao magistrado menor de idade em atividade perigosa e com queimaduras no braço. Além disso, a Confederação participou ativamente de todos os atos do processo, desde a audiência de instrução, tendo interposto recurso da sentença que condenou o McDonald’s por entender que os valores da condenação são irrisórios ante ao poderio econômico da empresa.

O MPT propôs Ação Civil Pública para que o McDonald´s seja obrigado a deixar de submeter seus empregados menores de idade, aprendizes ou não, a tarefas que acarretam prejuízos à sua integridade física e à sua saúde, como atividades insalubres e perigosas. A Procuradora Regional do Trabalho, Margaret Matos de Carvalho, ressaltou que o trabalho em condições insalubres é vedado aos menores de 18 anos. “A proibição tem como fundamento a proteção da saúde do trabalhador adolescente, que, em fase de desenvolvimento físico e mental incompleto, fica muito mais suscetível aos efeitos nocivos dos agentes insalubres do que o trabalhador adulto”, explicou.

Para fazer cessar o dano aos funcionários da rede de fast food imediatamente, o MPT ingressou com Pedido Liminar de Antecipação de Tutela. O Juiz do Trabalho Paulo José Oliveira Nadai acolheu parcialmente o pleito e determinou que, no prazo de 15 dias, o McDonald´s se abstivesse de exigir dos menores, aprendizes ou não, a operação e limpeza de chapas e fritadeiras, a limpeza da Área de Atendimento, Sanitários e Vestiários e a Coleta de Lixo e Resíduos dos Sanitários, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por estabelecimento. “O perigo da demora mostra-se presente nas situações que foram objeto de acolhimento por este juízo, pois o decurso de processo desta magnitude poderá implicar que inúmeros menores dentre os mais de 50.000 empregados da Requerida continuem a exercer atividades prejudiciais à sua saúde, impondo-lhes riscos”, destacou.

O Juiz do Trabalho ainda explicou que, por violar genérica e reiteradamente o ordenamento jurídico, a conduta ofensiva do McDonald´s, além de lesões de caráter individual, feriu o interesse social. Desta forma, condenou a empresa ao pagamento de multa de 400 mil reais, a ser revertida em favor de entidades cadastradas junto ao TRT da 9ª Região, além de R$ 6 mil de honorários advocatícios.

O MPT, por sua vez, opôs Embargos de Declaração à decisão da 17ª Vara do Trabalho, pleiteando a correção da multa por descumprimento das obrigações. “Necessário consignar desde já que o valor diário de R$ 500,00 por estabelecimento, a título de multa em caso de descumprimento da antecipação de tutela, é irrisório frente ao poder econômico da empresa ré, chegando, possivelmente, a ser vantajoso o descumprimento do ponto de vista financeiro”, alertou a Procuradora do Trabalho e pediu que a penalidade seja fixada em R$10 mil por empregado prejudicado, por obrigação descumprida e a cada descumprimento.

No entanto, o McDonald´s conseguiu a suspensão da antecipação de tutela, através de Mandado de Segurança, e interpôs Recurso Ordinário, ainda não apreciado pelo TRT/PR.

Fonte: http://www.justrabalhista.biz/2016/03/trt-sp-autoriza-inclusao-do-sinthoresp.html

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