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Home» Coletânea de Matérias - Mc » Terra – Justiça: funcionário do McDonald’s não é obrigado a comer só lanche

Terra – Justiça: funcionário do McDonald’s não é obrigado a comer só lanche

Postado em 20 de março de 2013 por em Coletânea de Matérias - Mc
Empresa não poderá mais proibir que funcionários levem a própria alimentação para consumir nos intervalosEmpresa não poderá mais proibir que funcionários levem a própria alimentação para consumir nos intervalos
Foto: Divulgação

O McDonald’s terá de regularizar a jornada de trabalho de todos os funcionários do País, segundo decisão da Justiça divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta terça-feira. De acordo com a ação, movida pelo MPT, a empresa também não poderá mais proibir que os funcionários levem sua própria alimentação para consumir no refeitório, sob pena de pagamento de multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador. Cabe recurso da decisão, que atinge – de acordo com o MPT – as 600 lojas da rede e cerca de 42 mil funcionários.
Segundo o MPT, os funcionários da rede de restaurantes eram obrigados a consumir apenas os lanches do McDonald’s no horário das refeições. A ação ainda pede dano moral coletivo de R$ 50 milhões.
De acordo com o MPT, o McDonald’s pratica jornada variável de trabalho – a empresa não delimita a jornada dos trabalhadores, estabelecendo que até o limite constitucional (oito horas/dia) a remuneração será feita de acordo com a hora normal estipulada. O ministério afirma que esta prática não permite que o trabalhador tenha qualquer outra atividade, já que durante uma mesma semana de trabalho, ocorrem variações no que diz respeito ao horário de início e término do expediente.
Segundo o MPT, na quinta-feira representantes do McDonald’s e o MPT se reunirão em Recife para discutir um acordo antes da audiência, que ocorrerá às 14h do mesmo dia. O objetivo principal é definir o termo para o pagamento de dano moral coletivo.
O Terra entrou em contato com a Arcos Dourados, dona da marca McDonald´s no Brasil, que afirmou que “a empresa tem plena convicção da legalidade das práticas laborais adotadas, sendo reconhecida por suas boas práticas trabalhistas e por cumprir todas as normas e legislações do País”. Além disso, a empresa ressaltou que “cumpre rigorosamente todas as determinações da legislação trabalhista vigente e vem mantendo um diálogo de mútua colaboração com o Ministério Público do Trabalho”.
http://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201303192038_TRR_82088619&fb_action_ids=446311995447921&fb_action_types=og.likes&fb_source=aggregation&fb_aggregation_id=288381481237582
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