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Home» Coletânea de Matérias - Mc » Sindicato poderá compor o polo ativo de ACP contra o McDonald’s

Sindicato poderá compor o polo ativo de ACP contra o McDonald’s

Postado em 4 de abril de 2016 por em Coletânea de Matérias - Mc

O TRT da 9ª região autorizou a inclusão do Sinthoresp, Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região, como assistente litisconsorcial na ACP movida pelo MPT contra a Arcos Dourados, franqueadora do McDonald’s, por submeter menores de idade a condições de trabalho insalubres e perigosas.

Apesar de tramitar na 17ª vara do Trabalho de Curitiba/PR, o processo tem efeitos para as lojas da rede em todo o Brasil. Nesse sentido, o TRT/PR reconheceu o interesse jurídico do sindicato para compor o polo ativo da ação, já que representa os trabalhadores do McDonald’s em cidades do Estado de SP, ao lado do MPT e da Contratuh (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade).

Atividade de risco

A ação já contava com a assistência litisconsorcial da Contratuh, que representa os trabalhadores do McDonald’s em âmbito nacional e teve atuação decisiva na inspeção judicial realizada em uma das lojas da empresa em que foi identificado menor de idade em atividade perigosa e com queimaduras no braço.

O MPT propôs ACP para que o McDonald’s seja obrigado a deixar de submeter seus empregados menores de idade a tarefas que acarretam prejuízos à sua integridade física e à sua saúde. A procuradora regional do Trabalho, Margaret Matos de Carvalho, ressaltou que o trabalho em condições insalubres é vedado aos menores de 18 anos.

Liminar

Para fazer cessar o dano aos funcionários imediatamente, o MPT ingressou com pedido de antecipação de tutela. O juiz do Trabalho Paulo José Oliveira Nadai, da 17ª vara de Curitiba/PR, acolheu parcialmente o pleito e determinou que, no prazo de 15 dias, o McDonald’s se abstivesse de exigir dos menores de idade atividades prejudiciais, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por estabelecimento.

O juiz do Trabalho ainda entendeu que a conduta ofensiva do restaurante gerou lesões não só de caráter individual, mas também o interesse social. Assim, condenou ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 400 mil, além de R$ 6 mil de honorários advocatícios.

Embargos

O MPT, por sua vez, opôs embargos de declaração à decisão da 17ª vara do Trabalho, pleiteando a correção da multa por descumprimento das obrigações. Para o MP, o valor diário de R$ 500 é irrisório frente ao poder econômico da empresa. Assim, pleiteou que a penalidade seja fixada em R$10 mil por empregado prejudicado, por obrigação descumprida e a cada descumprimento.

Mas o McDonald’s conseguiu a suspensão da antecipação de tutela, através de MS, e interpôs recurso ordinário, ainda não apreciado pelo TRT/PR.

  • Processo: 000195795.2013.5.09.0651

Veja a sentença e a decisão do TST.

Fonte: migalhas.com.br

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