logo_sinthoresp_2b
Amo meus Direitos
Trabalhadores do McDonald's confiram os seus direitos e, se sentirem lesados façam suas denúncias
  • Home
    • Histórico
    • Missão, Visão e Valores
    • Contato
  • Justiça
  • Sala de Imprensa
    • Comunicados
    • Notícias de TV e Rádio
    • Coletânea de Matérias – Mc
    • Informativos
    • Fórum Legal
    • Vídeos denúncias
    • Vídeos Repercussão
  • Confira Holerite
  • Disk Denúncia
    • Denúncia Online
  • Meus Direitos
  • Cadastre-se
Home» Coletânea de Matérias - Mc » Migalhas – McDonald´s deve indenizar trabalhadora que recebia lanches em lugar de vale-refeição

Migalhas – McDonald´s deve indenizar trabalhadora que recebia lanches em lugar de vale-refeição

Postado em 5 de setembro de 2013 por em Coletânea de Matérias - Mc

bigmacA 18ª turma do TRT da 2ª região condenou o Mc Donald’s a indenizar ex-funcionária que não recebia vale-refeição. O juízo de 1ª instância considerou o pedido improcedente, por entender que o fornecimento de lanche atendia a norma coletiva que prevê fornecimento de refeição. A decisão de 2º grau, contudo, afirmou que o termo “refeição” deve ser compreendido como um grupo de alimentos saudáveis e nutritivos, o que “não é o caso dos autos“.

Segundo relato da ex-funcionária, durante os dois anos e meio em prestou serviços à empresa, recebia como alimentação diária os lanches produzidos pelo próprio McDonald.

Ao analisar a ação, a desembargadora Maria Vasconcelos Dubugras, relatora, afirmou ser notório que os lanches fornecidos pela rede de fast food contêm substâncias prejudiciais à saúde, como gorduras e sódio em excesso, além de serem pobres em fibras e nutrientes. “Destarte, cristalino que o consumo diário destes lanches causará agressão manifesta ao organismo, que dispensa até mesmo a realização de perícia para sua constatação“, pondera.

Os magistrados da 18ª turma acordaram, então, em dar provimento ao recurso da trabalhadora e condenar a empresa ao pagamento de indenização no valor de um vale-refeição, conforme as normas coletivas vigentes entre 2007 e 2011, por cada dia trabalhado na empresa.

“A saúde é um direito indisponível previsto constitucionalmente e caracteriza-se como um desdobramento do direito à vida. Sob este espeque, é evidente que o objetivo da norma coletiva foi garantir aos trabalhadores uma alimentação saudável“, concluiu a relatora.

  • Processo: 0001200-95.2012.5.02.0501

Confira a íntegra da decisão.

Share

Arquivos

mc-basta-site

Fraude nos Salários

ronald-coringa_2Ilustração de Max Vilanova
Direito de uso do Sinthoresp

Sem Direitos Não é Legal

Sem Direitos Não é Legal

disk_denuncia_2

Atendimento de 2ª à 6ª feira,
início 9h encerramento 17h.

simulador_2

Categorias

  • Coletânea de Matérias – Mc
  • Comunicados
  • Decisões Judiciais
  • Diversos
  • Fórum Legal
  • Gorjetas
  • Notícias de TV e Rádio
  • Vídeos denúncias
  • Vídeos Repercussão
realizacao logo_p_sinthoresp
apoio logo_p_fetrhotel logo_p_contratuh logo_p_ncst logo_p_uita

(c) 2014 Amo meus Direitos - Sinthoresp - Desenvolvido por For System