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Home» Coletânea de Matérias - Mc » CONJUR – TST mantém liminar a favor do Sinthoresp contra o Sindifast

CONJUR – TST mantém liminar a favor do Sinthoresp contra o Sindifast

Postado em 25 de abril de 2011 por em Coletânea de Matérias - Mc, Decisões Judiciais

25-04-2011

Justiça do Trabalho recebe mais ações entre sindicatos

O número de ações entre sindicatos na Justiça do Trabalho vem aumentando, de acordo com o ministro Horácio Senna Pires, presidente da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o ministro, muitos conflitos dizem respeito ao desdobramento das categorias e à repartição das verbas.

Em recente decisão, a 3ª Turma confirmou liminar concedida pela ministra Rosa Maria Weber em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Móteis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares de São Paulo e Região (Sinthoresp). A entidade disputa com o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) de São Paulo a representação da categoria.

Como, na época, ainda não havia sido promulgada a EC 45, o caso foi parar na Justiça comum, que proferiu sentença de mérito. Depois da emenda, os autos foram encaminhados ao Tribunal do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, para julgamento de apelação. A Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho.

O Sinthoresp recorreu ao TST, pedindo a suspensão da execução no processo principal, relativos à obrigação de deixar de representar a categoria e também de devolver contribuições recebidas dos associados, com aplicação de multa diária de R$ 10 mil. O sindicato alegou que se fosse autorizada a execução, a multa poderia alcançar valores elevados, cerca de R$ 11 milhões, o que inviabilizaria a sua própria existência.

Ao conceder a liminar, a relatora afirmou que a jurisprudência do TST segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, havendo sentença de mérito proferida pela Justiça comum antes da EC 45, o processo deve permanecer no âmbito daquele ramo do Judiciário — como quer o Sinthoresp, ao contestar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a matéria.

A ministra levou a ação cautelar para ser julgada na 3ª Turma e os ministros decidiram confirmar a liminar, mantendo a suspensão da execução até a decisão final do processo principal. A 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, onde ocorre a execução, será notificada do resultado.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AC-1882006-48.2007.5.00.0000

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