Não aceite que a homologação seja feita fora do Sindicato. Exija, sempre, que o acerto de suas contas ocorra no Sinthoresp. Com isso, suas verbas serão conferidas e, caso haja algum erro, nós pediremos a correção.
Esse direito está assegurado na Constituição e em nossa Convenção Coletiva de Trabalho. O presidente Francisco Calasans Lacerda explica: “Embora a nova lei trabalhista dispense a homologação, o Artigo 8º de Constituição, Inciso III, diz que é dever do Sindicato assisti-la, porque ali estão os interesses e direitos do trabalhador”.
Na homologação, fazemos a conferência completa do que o trabalhador tem a receber, bem como de recolhimentos previdenciários e do FGTS. Também não deixamos ser descumprido qualquer direito assegurado na Convenção.
Jurídico – Segundo nosso vice-presidente e diretor Jurídico Gilberto José da Silva, caso se constate irregularidade, a homologação não é efetivada. Ele diz: “Se nossa equipe identifica diferença ou direito que não conste na rescisão, conversamos com a empresa, ela refaz o termo e daí o Sindicato homologa”. Gilberto reforça que tal medida traz segurança ao trabalhador e à empresa. “Com tudo pago corretamente, o empresário fica com um documento que assegura a plena quitação ao empregado”, conclui.
Vídeo – No editorial desta semana o nosso presidente Calasans reforça a importância da Homologação no Sindicato. Assista: