quinta-feira, 11 de setembro de 2014
De acordo com os magistrados, a aplicação da tese da aderência limitada por revogação acarreta benefício aos empregados e privilegia a negociação coletiva como forma mais adequada e eficiente para a solução de conflitos e fixação de condições de trabalho entre as partes
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu que as normas coletivas firmadas pelo Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) integram o contrato de trabalho dos empregados do Restaurante Ceriones.
O reconhecimento foi proferido no julgamento de um recurso interposto pelo sindicato contra decisão da 80ª Vara de Trabalho. De acordo com a Dra. Luciana Bührer Rocha, a possibilidade de modificação ou supressão das condições de trabalho previstas na Convenção Coletiva de Trabalho mediante negociação coletiva inviabiliza a integração das normas convencionais ao contrato de trabalho dos empregados.
No entanto, o Sinthoresp sustentou no recurso ao TRT que o pedido é amparado na Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A regra estabelece que “as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.
Os magistrados do TRT confirmaram tal entendimento. De acordo com eles, “a aplicação da tese da aderência limitada por revogação acarreta benefício aos empregados e privilegia a negociação coletiva como forma mais adequada e eficiente para a solução de conflitos e fixação de condições de trabalho entre as partes”, conforme disposto no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal.
“Portanto, há que se reconhecer que as cláusulas normativas integram o contrato de trabalho dos empregados até que haja supressão ou modificação por norma coletiva posterior”, concluíram.
PROCESSO TRT/SP Nº 00002353-05.2011.5.02.0080
Fonte: http://www.justrabalhista.biz/2014/09/trt-reconhece-que-as-clausulas.html