Nossa categoria já sabe: domingo e feriado também são dias de trabalho. Mas, a empresa deve cumprir algumas regras asseguradas em nossa Convenção Coletiva.
Quem explica é a advogada e gerente do setor de Iniciais Trabalhistas do Sindicato, dra. Ana Cristina Sabino. Ela diz: “A empresa precisa compensar o feriado trabalhado com uma folga adicional. Caso contrário, é devida remuneração em dobro. Isso está assegurado na Cláusula 33ª da Convenção”, explica.
Segundo a dra. Ana, o mesmo vale para o domingo. Ela recomenda que o trabalhador, ao receber o holerite, confira os valores e tire dúvidas sobre as anotações com o RH da empresa. “Se a folga não foi compensada, o pagamento em dobro deve ser feito e estar devidamente discriminado no holerite. Questione sempre antes de assinar”, reforça.
Escala de folgas – Outra regra estabelecida em nossa Convenção Coletiva diz respeito à escala de folgas. A advogada explica: “Se a empresa adota o sistema de revezamento, deve disponibilizar a escala de folga com 30 dias de antecedência”.
Fique atento – O descumprimento dessas regras é ilegal. Caso a empresa não cumpra o que estabelece a Convenção, procure o Sindicato e denuncie.
Atendimento – É presencial, em nosso Centro de Atendimento, à avenida Cásper Líbero, 502, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. Leve RG, CPF e os três últimos holerites. Para mais informações ligue 2189.7300.