A pandemia de COVID-19 tem causado sérios impactos econômicos no setor. E a busca pela superação da crise e manutenção dos empregos tem exigido ações emergenciais, que impactam, inclusive, nos salários dos trabalhadores.
Pensando nisso, o Sinthoresp assegura aos trabalhadores que tenham redução em seus salários, que o valor da contribuição assistencial e associativa também será reduzido. Esse reajuste será proporcional a redução adotada pela empresa.
ENTENDA – De acordo com o Termo Aditivo à Convenção Coletiva, que traz medidas emergenciais para o setor diante do COVID-19, as empresas que mantiverem seus postos de trabalho podem reduzir os salários em até 25%, mediante igual redução da carga horária por período não superior a 120 dias.
O Termo permite, ainda, a suspensão do contrato de trabalho, também por 120 dias, neste caso, o empregador deve assegurar pagamento de abono indenizatório, respeitando o mínimo previsto nos Termos Aditivos vigentes. (Leia aqui).
INFORMAÇÕES – Para mais informações sobre o pagamento de contribuições entre em contato com nossa central de atendimento, ligue para 3197.2143.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – As solicitações de descontos relacionados a contribuição assistencial devem ser direcionadas ao departamento Sindical. Email: rosana.luiz@sinthoresp.org.br
MENSALIDADE ASSOCIATIVA – Descontos relacionados a mensalidade associativa devem ser direcionados a secretaria. Email: secretaria@sinthoresp.org.br
DÚVIDAS – Para dúvidas sobre a aplicação do Termo Aditvo, você também pode ligar na central e escolher a opção JURÍDICO. Ou enviar email para coletivas@sinthoresp.org.br.