A manutenção do uniforme é garantida pelo termo aditivo, mas muitos trabalhadores ainda não conhecem sobre os benefícios que o termo garante. Hoje vamos contar tudo o que você precisa saber sobre o cumprimento do direito à manutenção dos uniformes.
Nossa equipe ouviu o chapeiro Maycon de Camargo, que contou sobre a situação que passou em um emprego e contou com a ajuda do Sinthoresp para tomar as devidas medidas. Maycon explica que desde o início teve problemas com o empregador.
“Eu entrei sem registro na empresa, questionei, mas não responderam. Me trataram muito mal lá, por vezes me machuquei e segui o dia, quando ia acompanhar minha esposa no hospital cheguei a levar bronca e não recebi o dia”, diz.
O chapeiro explica que tentou sair de forma amigável da empresa, propondo um acordo para receber as verbas rescisórias e afins. “ Um dia fui ofendido por um dos responsáveis, decidi sair, tentei fazer um acordo antes de acionar o sindicato, mas sem sucesso. Fiquei desempregado e saí de lá com 130 reais no fim do ano e com minha esposa grávida”, conta.
Com a demissão, o funcionário refletiu também sobre os uniformes. “Trabalhei lá por 6 meses, cheguei a trabalhar um mês sem uniforme, pois a empresa não tinha, perdi várias peças de roupas minhas com isso. Não tínhamos a manutenção também”, afirma.
Perante à situação, o trabalhador foi leu o termo aditivo e recorreu ao Sinthoresp. “Eu já tinha conhecimento sobre o sindicato, li o termo aditivo e vi que tinha direito a isso. Isso é algo que todo trabalhador deve fazer. Depois disso, busquei o sindicato para denunciar e tomar as medidas. A Ana foi muito solícita, recebi todo o suporte, tanto presencial, quanto online”, finaliza.
A advogada responsável pelo setor de iniciais trabalhistas, Ana Sabino, explica que caso a empresa não cuide da manutenção, deve pagar uma ajuda de custo para esta finalidade. “As empresas que não cuidarem da manutenção do uniforme, pagarão aos empregados uma ajuda de custo mensal para tal finalidade”, diz.
Ana detalha as regras que determinam o valor a ser pago ao funcionário. “De acordo com o previsto na cláusula 92ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021, a ajuda de custo será de R$ 60,00 quando a empresa ajustar o Termo de Regramento ou acordo coletivo; de R$ 70,00 quando ajustar o Termo de Enquadramento nos Pisos diferenciados I ou II e de R$ 85,00 para as demais empresas”, explica.
A advogada ressalta que também é dever da empresa fornecer gratuitamente os uniformes caso exija o uso. “O uniforme deverá ser fornecido gratuitamente sempre que exigido pelo empregador ou obrigatório por lei, conforme previsto na cláusula 92ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021”, conclui Ana.