A Justiça do Trabalho reafirma a ilegalidade do Sintraresp. Desta vez a decisão é da dra. Josiane Grossl, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, em sentença proferida dia 2 de abril.
Em trecho final da sentença, a magistrada afirma que a entidade “até o momento, não possui registro sindical, sendo ainda que também é fato incontroverso nos autos que tal pessoa (ela se refere ao senhor José do Nascimento) foi destituída do cargo de Presidente através de assembleia convocada da categoria”.
A recente decisão, na prática, desautoriza o fracionamento da base sindical por décadas representada pelo Sinthoresp. A juíza também alerta acerca de editais de contribuição sindical, quando diz que o magistrado, ao tomar conhecimento de qualquer conduta que possa configurar tipo penal, deve levá-la ao conhecimento das autoridades competentes.
Calasans: Para nosso presidente Francisco Calasans Lacerda, a força de uma entidade de classe reside em sua legalidade, representatividade e conquistas. “Nossa categoria é organizada há mais de oito décadas, período em que construiu um patrimônio de lutas, direitos e ampla assistência a toda a categoria”. E conclui: “Sindicalismo é algo a ser exercido com seriedade e respeito aos interesses coletivos da base”.
Conclusão: reconhecida a destituição de José Nascimento, o advogado por ele constituído fica automaticamente impedido de atuar em nome da entidade.