Nosso Sindicato obteve, dia 29 de março, liminar junto à 12ª Vara da Justiça do Trabalho de Guarulhos, pela qual o Deville Hotéis terá de descontar a contribuição sindical de seus empregados. “Descontar em folha de pagamento”, frisa na sentença a Juíza Titular, dra. Anneth Konesuke.
A decisão representa efetiva derrota à Medida Provisória nº 873, de 1º de março, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que impõe graves dificuldades ao custeio das entidades de classe.
Calasans – Desde o primeiro momento, nosso presidente Francisco Calasans Lacerda denunciou a inconstitucionalidade da MP. Também argumentou, seguidamente, que a questão do custeio cabe ser decidida, à luz do que estabelece a Constituição Federal, tão somente pela assembleia de trabalhadores, cuja autonomia a lei reconhece.
Sentença – Escreve a dra. Anneth Konesuke em seu despacho: “Presentes os requisitos, concedo a tutela provisória para determinar que a requerida mantenha os descontos das contribuições sindicais de seus empregados, em folha de pagamento, independentemente da emissão de boletos bancários ou equivalente”. Fixa multa de R$ 2.000,00 à empregadora, em caso de descumprimento.
Leia decisão na íntegra: