Muitos trabalhadores saem de seus empregos sem receber corretamente os seus direitos. O nosso jurídico, por meio do setor de Iniciais Trabalhistas vem em defesa de quem sofre injustiças como esta. É o caso de Genivaldo da Rocha, que conversou conosco.
Ele explica que após a sua demissão, buscou o Sinthoresp para fazer os cálculos e detectar se havia alguma irregularidade. “Falei com a dra Ana Sabino, ela mostrou que os valores que pagos pela empresa estavam errados. O valor da rescisão deveria incluir o piso, mais o que ganhamos em gorjetas. Porém, a empresa quis pagar menos do que o salário base e disseram que não tínhamos direito. Além disso eles demitiram os que reclamaram e os que foram procurar o sindicato”, diz.
Segundo o cozinheiro, a empresa parcelou a rescisão. Mas logo em seguida reduziu o valor da parcela e na sequência suspendeu o pagamento, sem avisar nada. “Corri atrás dos meus direitos e aconselhei meus colegas que também foram demitidos a fazerem o mesmo.”, explica.
Sobre o atendimento recebido no Sinthoresp, Genivaldo afirma que foi bem instruído pela equipe. “O atendimento é muito atencioso, a Gabriela e a Ana nos orientaram muito bem. Recebi um atendimento que eu provavelmente não encontraria contratando um advogado particular, fora que não precisei pagar nada. Sobre o andamento do seu processo, Genivaldo afirma: “Já tivemos a primeira audiência de conciliação e data para a próxima já está marcada”, conta.
Em casos como o de Genivaldo, Ana Sabino, advogada responsável pelo setor de Iniciais Trabalhistas do nosso Jurídico, explica que existe um prazo para o pagamento de verbas contratuais. “O prazo para pagamento das verbas rescisórias, bem como da entrega ao empregado dos documentos referentes à rescisão contratual é de até 10 dias, contados a partir do término do contrato e independentemente de ser uma demissão por justa causa ou não. Se a empresa não pagar neste prazo, o trabalhador deve nos procurar”, afirma.
A advogada também ressalta o que o trabalhador tem direito a receber após a demissão. “No caso do pedido de demissão, o trabalhador recebe o saldo de salário, o 13º salário correspondente aos meses trabalhados no ano, férias vencidas e férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 constitucional. O empregador deve regularizar os depósitos do FGTS, porém o trabalhador não poderá sacar este valor e não há direito ao seguro desemprego”, explica.
Para os casos sem justa causa, a advogada explica que o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias além do saldo do salário; 13º, férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional – caso tenha o período aquisitivo completo, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, aviso prévio – que poderá ser de forma indenizada ou trabalhado, observando as reduções de 02 horas ou 07 dias-, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; FGTS (para quem não optou pelo saque aniversário), multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além do do seguro desemprego, caso preencha os requisitos.
PROCURE O SINTHORESP – E você, se sente injustiçado no trabalho? Teve algum direito não cumprido pela empresa? Procure nosso setor de Iniciais Trabalhistas, no Centro de Atendimento Cásper Líbero, ou em uma de nossas regionais e peça ajuda. Estamos aqui para te dar todo o suporte que você precisa.
Para mais informações ligue em nossa Central de Atendimento Jurídico 3197.4653, opção 4. Estamos disponíveis de segunda à sexta, das 08h às 17h.