Uma das dúvidas que nosso departamento de Iniciais Trabalhistas mais recebe diz respeito aos tipos de aviso prévio que existem. Para isso, a explicação do departamento é a seguinte: O aviso prévio pode tanto ser trabalhado (o mais comum) ou indenizado.
O aviso trabalhado é aquele em que o trabalhador continua exercendo suas funções na empresa durante o tempo determinado de 30 dias. Caso o trabalhador escolha não trabalhar o aviso prévio, ele corre o risco de ter seu salário descontado no momento da rescisão.
Agora, caso decida por cumprir com este período, o trabalhador tem o direito de escolher formas a serem cumpridas: trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar por 07 dias ao final do prazo.
Já o aviso prévio indenizado ocorre na demissão sem justa causa. Nesse caso a empresa deve indenizar o trabalhador com o pagamento do seu salário integral na rescisão.
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