Apesar de possuírem características semelhantes, que podem gerar dificuldade em seu entendimento, o racismo e a injúria racial têm consequências distintas.
Racismo – O crime de racismo é caracterizado pelo ato de impedir ou dificultar o acesso de um número indeterminado de pessoas a quaisquer serviços, empregos ou lugares. Por exemplo: proibir uma pessoa negra de entrar em um estabelecimento.
O racismo é crime, inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei e podendo ser julgado a qualquer momento depois de ser cometido, conforme determina a Constituição Federal no Artigo 5º, inciso XLII,
Legislação – O artigo 1º lei nº 7.716, de 5 de Janeiro de 1989 determina que serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Injuria Racial – O crime de injúria racial diz respeito ao ato de ofender uma pessoa específica, a fim de lhe causar desestabilização psicológica e, para tal, utiliza elementos raciais, étnicos, religiosos e semelhantes. O crime é afiançável e prescreve em 8 anos, conforme consta no Artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal.
Ou seja, o racismo é uma prática que se refere a todo um grupo discriminado, ao passo que a injúria racial é direcionada a uma pessoa específica.
Denuncie – É de extrema importância que casos como os mencionados acima sejam denunciados. Para isso, é preciso realizar um Boletim de Ocorrência ou entrar em contato com o Disque 100, serviço do Governo Federal para atendimento de denúncias de violação dos Direitos Humanos.
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