A Medida Provisória que altera as regras da aposentadoria começam a valer a partir de 2017 e, até 2022, essa pontuação será elevada progressivamente até atingir 90 pontos para mulher e 100 para homem: o que corresponde a 85 e 95 anos, atualmente.
Os trabalhadores prestes a se aposentar serão os mais beneficiados pela mudança na regra da Previdência anunciada nesta quinta-feira pelo governo federal. “Quem está quase se aposentando vai se beneficiar bastante. Já os jovens que ainda estão no mercado de trabalho não pegarão a fase de transição dos 85/95 e, com isso, serão os mais prejudicados”, afirma a advogada previdenciária Marta Gueller.
Uma simulação elaborada pela advogada deixa essa vantagem evidente. Uma mulher que tenha começado a contribuir com 22 anos, em 1985, conseguirá se aposentar com 100% da média das contribuições em dezembro de 2016.
Já pela regra antiga, com a incidência do fator previdenciário, ela só conseguiria o valor total do benefício seis anos depois.
Um homem nas mesmas condições e com cinco anos a mais de idade, por sua vez, vai se aposentar com o montante cheio também em dezembro de 2016, ante setembro de 2019 pelo modelo anterior, ou seja, com quase três anos de antecedência. As mudanças reacenderam o debate sobre a sustentabilidade da Previdência para as futuras gerações.
O Sinthoresp conta com o suporte do Departamento Social e dos Aposentados para auxiliar os trabalhadores da categoria e associados da melhor idade. Garanta os seus direitos e tire suas dúvidas sobre a aposentadoria!
Mais informações: (11) 2189-7338.
Fonte: Estadão