Os trabalhadores da churrascaria Varanda Grill participaram de assembleia realizada pelo Sinthoresp, que serviu para apresentar as cláusulas do acordo coletivo firmado entre o sindicato e a empresa, regulamentando a implantação do PPR (Programa de Participação nos Resultados).
De acordo com o advogado Gilmar Xavier Alves, representante do departamento jurídico do Sinthoresp, o PPR tem sido utilizado por muitas empresas como um dos instrumentos de gestão e seu uso traz uma série de vantagens tanto para o empregador quanto para os colaboradores.
“O objetivo do programa é, basicamente, distribuir o resultado financeiro conquistado pela empresa com seus empregados. Na categoria que o Sinthoresp representa aderir a esse benefício é uma decisão facultativa. Nosso papel é apresentar aos patrões as inúmeras vantagens que podem ser conquistadas com o programa e, as empresas que optam por implantar o PPR dificilmente deixam de renová-lo, pois os resultados, em sua maioria, são positivos”, reforçou o advogado.
Atualmente o Programa de Participação nos Resultados é regulado pela Lei nº 10.101/2000 que o define como “verba desvinculada do salário do empregado”; isso quer dizer que quando o PPR é devidamente implantado e bem estruturado, com metas claras e objetivas, obtidas por meio de negociação coletiva (feita junto ao sindicato representante da classe trabalhadora), seu pagamento está desvinculado da remuneração, não integra às demais verbas trabalhistas e não sofre incidência previdenciária.
Para Viviane Campos, Gerente de Recursos Humanos do Varanda Grill, “a implantação do PPR é um trabalho de parceria que reforça a confiabilidade da empresa frente à equipe. Sempre apontamos o PPR como um diferencial durante o recrutamento e seleção de novos colaboradores e, poder trazer o Sinthoresp para estruturar esse trabalho junto conosco nos dá a certeza de que estamos fazendo tudo de uma forma super criteriosa e cuidadosa, que os colaboradores vão ter acesso a isso e que todo esse trabalho resultará em um beneficio mútuo”.