Prezado(a) associado(a):
O “SINTHORESP OMBRO AMIGO” é mais uma assistência gratuita que, a partir de 1º de setembro de 2018, nosso Sindicato passa a prestar a você, extensivo a seus familiares.
O benefício se dá por meio de convênio firmado com empresa especializada e capacidade comprovada para atender prontamente e com perfeição em qualquer parte do País em que o evento ocorra, seja qual for o motivo da causa.
Para saber mais, procure o Departamento de Assistência Social do Sinthoresp, que dará toda orientação quanto à possibilidade de inscrição de dependentes etc.
Inicialmente limitado ao quadro associativo, houve aceitação pela classe patronal de estendê-lo a toda categoria, ficando consignada em cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho a obrigação da empresa pagar o valor de R$ 10,00 por empregado. Sendo assim, o trabalhador sócio, que será incluído na relação do pagamento pela empresa, passará a ter o crédito para indicar um dependente – e este será incluído na relação do pagamento pelo Sinthoresp.
Somente a partir do segundo dependente, se passará a pagar o valor de R$10,00 por pessoa.
Todo trabalhador associado aposentado, indistintamente, sem limite de idade, já faz jus ao beneficio, gratuitamente, devendo pagar apenas pelos dependentes que inscrever, no valor acima referido.
Colaborando com o seu Sindicato, o associado deve não só exigir de seu patrão que cumpra a Convenção Coletiva, como também, quanto a essa cláusula específica, orientá-lo no sentido de fazer o depósito bancário e encaminhar ao nosso Departamento de Assistência Social a relação dos beneficiários. O depósito bancário terá que ser feito em conta especial, que servirá como base para repasse dos valores pertinentes à empresa conveniada. Portanto, somente valores referentes ao Plano “SINTHORESP OMBRO AMIGO” poderão ali ser depositados.
A Assistente Social do Sindicato entregará a cada sócio o Cartão que contém os dados essenciais, através do qual ele ou seus familiares acionarão a empresa informando o local do óbito. Daí em diante, o beneficiário não terá, em absoluto, mais nada a fazer: tudo será feito por conta da empresa conveniada, sob responsabilidade do Sinthoresp.
Qualquer dúvida que o trabalhador da categoria possa ter, como, por exemplo, tendo saído do emprego, deverá procurar nossa Assistente Social para manter-se bem informado e rigorosamente em dia com sua quota de pagamento. Ou seja: estando desempregado, deverá ele próprio pagar, caso queira permanecer coberto pelo plano.
Não há limite para o número de dependentes que o beneficiário queira indicar. Porém, o pagamento de todos deverá ser feito rigorosamente na forma orientada pela Assistente Social do Sindicato, de modo a contribuir para o rigoroso controle dos recebimentos.
Você sabe: o Sinthoresp é sua casa e também sua trincheira.
Saudações,
Francisco Calasans Lacerda, presidente.