Na incessante luta pelos direitos dos trabalhadores, o Jurídico do Sinhoresp obtém mais um avanço. Desta vez, por meio de parecer da Procuradora do Trabalho, no TRT da 2ª Região, dra. Ana Raquel Sampaio Pacífico. Seu despacho é cristalino: “O Ministério Público do Trabalho opina pela procedência dos pedidos formulados pelo Sindicato, nos moldes da fundamentação. Requer seja dada formal ciência dos subsequentes atos processuais do feito ao Ministério Público do Trabalho, remetendo-se, para tanto, os autos judiciais, conforme Artigo 18, Inciso II, Alínea “h” da Lei Complementar 75/93 e seguintes do Código de Processo Civil”.
O parecer, datado de 10 de julho, reforça pleito do Sindicato para que seja cumprida a Cláusula 65ª da Convenção Coletiva de Trabalho, que obriga a empresa a “pagar o valor da taxa de manutenção de uniforme a todos os trabalhadores”. O descumprimento resulta em multa de R$ 1 mil, revertida a cada empregado prejudicado pela omissão patronal.
Parte – A empresa questionada por nosso Jurídico, em “ação de cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho” – por substituição processual – é a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., que opera a franquia do McDonald’s.