Parecer Jurídico do Sinthoresp orienta sobre cálculo do 13º e férias para para quem teve contratos suspensos ou reduzidos por meio dos Termos Aditívos à Convenção Coletiva vigente. Segundo o documento, a recomendação é de que os cálculos desses valores devam considerar o salário integral dos trabalhadores. O texto diz: “Entende-se que o pagamento do 13º. Salário e das férias acrescidas do terço constitucional, devem ser feitos, sem que se expurgue do cômputo os períodos de suspensão, bem como que se calcule tendo-o como base o salário integral, sem qualquer redução”.
Trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho suspensos também não serão prejudicados. Nesses casos, a orientação do parecer é de que os períodos de suspensão contratual baseadas nos Termos Aditivos vigentes, não sejam descontados do trabalhador: ” Considerando, ainda, a controvérsia da matéria, bem como inexistência de decisões judiciais sobre a matéria, sugere-se comunicado da classe empresarial a seus representados para que proceda ao pagamento integral tanto das férias como do 13º salário, sem descontar dos referidos títulos o período em que o contrato por ventura esteve suspenso, nem tampouco considerar a remuneração que tenha sido reduzida por acordo, seja coletivo, seja individual, evitando-se, assim, eventual passivo trabalhista”.
Atenção! – Nosso Departamento Jurídico está à disposição para atender e orientar a respeito do pagamento de 13º e férias. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta, das 13h às 17h em nossas regionais (clique aqui e veja os endereços) e no Centro de Atendimento Cásper Líbero, na av. Cásper Líbero, 502, próximo ao metrô Luz.
Mais informações ligue: 3197.4653