Afinal, o que mudou? Pela nova legislação, a gorjeta passa a ser considerada parte do salário do funcionário e está sujeita a tributação. Por um lado, isso é bom para o garçom, que terá a gorjeta somada ao salário-base no cálculo da aposentadoria e 13º salário. Mas por outro, o estabelecimento terá de pagar imposto sobre o valor da gorjeta, o que, na prática, diminui o valor que o funcionário recebe no fim do mês.
Dependendo do tamanho da empresa e tipo de tributação, são descontados do pagamento da gorjeta 20% (no caso dos restaurantes que seguem o Simples) ou 33% (para os estabelecimentos que seguem o regime comum de tributação). Por exemplo: se o funcionário recebia R$ 1000,00 mensais de gorjeta, passará a receber R$ 800,00 ou R$ 670,00.
Aumentar a taxa, portanto, é uma forma encontrada para manter os valores recebidos antes da aprovação da lei – em vez de aumentar o salário-base do garçom. “Na prática, há uma diminuição significativa no valor que o garçom recebe. Se ele recebia R$ 3 mil de gorjeta por mês, por exemplo, passará a receber R$ 2 mil”, explica Rubens Fernandes da Silva, diretor executivo do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Sinthoresp). “Todos estavam acostumados e planejavam suas contas de acordo com o salário e gorjeta que costumavam receber”, diz Silva. Segundo ele, o salário-base da categoria gira em torno de R$ 1.300, mas há trabalhadores que chegam a receber R$ 3 mil a mais em gorjetas.
A Companhia Tradicional de Comércio, dona dos estabelecimentos Bráz Pizzaria e da Lanchonete da Cidade, é uma das que adotou a prática. “A partir de 1° de julho deste ano passamos a sugerir 13% de taxa de serviço. A gorjeta sugerida é integralmente direcionada para compor a remuneração dos colaboradores responsáveis por todo o atendimento, dos garçons aos funcionários da cozinha. Uma parte também é repassada aos respectivos encargos trabalhistas e sociais, de acordo com a lei 13.419 de maio de 2017”, afirmou, em nota, Vinicius Abramides, diretor de operações da empresa. Ele lembra que o valor de 13% é opcional. A rede de restaurantes America também já sugere uma taxa de serviços maior, no caso 13%.
O presidente do sindicato patronal, o Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (SinResBar), Wilson Luiz Pinto, confirma que o aumento é reflexo da lei da gorjeta. “Por causa disso, alguns restaurantes optaram por cobrar a taxa entre 12% e 13%”, afirmou. Ele ressalta, contudo, que esta não é a recomendação do sindicato. “Nós orientamos que os estabelecimentos devem continuar cobrando os 10%, que é o usual no Brasil”, diz. “Embora a diferença na conta final seja pequena, o cliente pode ficar incomodado e isso pode criar um atrito”.
Rubens Fernandes da Silva opina que a lei é benéfica e que, com o tempo, os trabalhadores entenderão os ganhos: “Com a lei, aumenta o valor da aposentadoria, auxílio doença se ele precisar, férias e 13º salário. Mas, no primeiro momento, ele vai sentir o impacto de receber um valor menor”.
Wilson Luiz Pinto, do sindicato patronal, afirma que há outra forma de solucionar a questão. “O que estamos sugerindo aos empresários para cobrir essa perda é o adiantamento de uma parcela do 13º sobre a gorjeta mês a mês”, explicou. Essa proposta, porém, ainda não está sendo discutida por todas as empresas.