Nossa categoria profissional conta com um grande número de mulheres. Muitas dessas companheiras são mães. Você sabia que a Convenção Coletiva do Sindicato oferece uma série de garantias a essas trabalhadoras? Sim. Conheça alguns desses direitos na Convenção do Sinthoresp, pois eles protegem a mulher e mãe da nossa categoria.

A Convenção do Sinthoresp protege mulheres e mães da categoria
Gestante – A mulher não pode ser demitida por estar grávida ou amamentando. Nossa Convenção Coletiva garante estabilidade no emprego desde o início da gravidez até 90 dias após o término da licença-maternidade. Ou seja, além dos 120 dias previstos em Lei, as mães da categoria têm segurança no emprego por mais 90 dias.
Filho com deficiência – Toda trabalhadora ou trabalhador da categoria que tenha filho com deficiência possui, por força da nossa Convenção, direito a uma gratificação de 20% do Piso Salarial. Para receber esse recurso, é preciso informar a empresa em que a mãe ou pai trabalha.
Mãe adotante – A Convenção Coletiva assegura à mãe que adotar filho uma licença de trabalho de 120 dias, período que deve ser remunerado para que a mãe possa cuidar da criança.
Camareiras – As camareiras, setor formado em sua absoluta maioria por mulheres, também são protegidas. A Convenção do Sinthoresp estabelece realização de exame médico-ocupacional semestral, a fim de garantir a saúde e prevenir doenças ocupacionais. A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente material de proteção como luvas, botas, máscaras e óculos.
Calasans – Nosso presidente Francisco Calasans Lacerda ressalta que, além de conhecer os direitos, é preciso exigir que a empresa cumpra a Convenção. Ele afirma: “Obter direitos é meta permanente do Sindicato. Mas a conquista para as trabalhadoras tem sabor especial, porque a mulher ainda é vítima de discriminação, assédio e preconceito”.
Recentemente, a data de 19 de novembro passou a integrar o calendário oficial da cidade de São Paulo como o Dia da Camareira e da Arrumadeira. Nossa Convenção garante que, neste mês, as profissionais do setor tenham direito a uma folga adicional.