Cerca de 306 mil pessoas com deficiência são empregadas formalmente no país e, desse total, 223 mil foram contratadas por meio da Lei de Cotas, criada em 24 de julho de 1991. Recentemente, uma empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo e por ter descumprido, durante dezesseis anos, o dever de contratar trabalhadores reabilitados ou deficientes para seu quadro de empregados. Em resposta à ação, a empresa alegou dificuldades para a contratação, já que 90% de seus cargos exigem formação técnica específica.
Empresas que contam com 100 funcionários ou mais são obrigadas a preencher de 2 a 5% de seus cargos com reabilitados ou portadores de deficiência, como consta no artigo 93 da lei 8.213. A baixa escolaridade e a falta de qualificação profissional são apontadas como as principais causas da não contratação de pessoas com deficiência.
Fonte: Granadeiro.adv e Brasil.gov