Nossa Convenção Coletiva garante estabilidade de até 60 dias após a alta ao empregado afastado do trabalho por doença. Mas, para que essa estabilidade se efetive, é preciso o reconhecimento do INSS.
Porém, nem sempre o INSS é ágil e isso prejudica o emprego. Foi o que ocorreu com Maria de Fátima Tercos, auxiliar de serviços gerais no Hotel Bourbon de Atibaia e sócia de nosso Sindicato.
Histórico – Em junho de 2011, a companheira foi afastada do trabalho devido a problemas ortopédicos. Ela chegou a receber o auxílio-doença por um período, mas sua saúde foi agravada por forte depressão. Como a perícia do INSS não reconheceu a necessidade de Fátima continuar afastada, o pagamento do auxílio-doença foi encerrado. Ela viveu um drama e conta: “Fiquei nove meses sem poder trabalhar e sem receber um único centavo”.
Foi aí que ela procurou o Sinthoresp. Nosso Jurídico ingressou com ação judicial e garantiu à companheira o benefício previdenciário. A dra. Adriana Sato, responsável pelo setor previdenciário de nosso Departamento Jurídico, explica: “Não só restabelecemos o direito da trabalhadora, como garantimos o pagamento das parcelas indevidamente suspensas pela Previdência”.
Oriente-se – Em caso de doença ou acidente de trabalho, procure nosso Jurídico. Garanta as parcelas devidas junto ao INSS e faça valer a estabilidade assegurada pela cláusula 44 da nossa Convenção Coletiva de Trabalho. Telefone do Jurídico: 11 2189-7300