
Ser desligado do emprego levanta sempre a mesma dúvida: “será que recebi tudo o que tenho direito?” No segmento de hotéis, bares, restaurantes e similares, em que é comum trabalhar em escala, com horas extras, banco de horas, adicional noturno, feriados e domingos trabalhados, qualquer erro de cálculo pode significar um valor importante no dia a dia e também na rescisão.
É justamente nesse momento que entra o trabalho de homologação realizado pelo Departamento Jurídico Trabalhista do Sinthoresp. Na hora da demissão, existe uma equipe jurídica especializada, pronta para conferir e orientar sobre os seus direitos.
É na homologação que o sindicato verifica se a empresa cumpriu corretamente a legislação e as normas coletivas da categoria ao encerrar o vínculo. Nessa conferência, os profissionais do sindicato checam se os valores pagos estão corretos, incluindo:
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férias vencidas e proporcionais (com 1/3);
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13º salário proporcional;
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saldo de salário;
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aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
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depósitos de FGTS e direito ao saque, quando cabível;
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acesso ao seguro-desemprego, quando devido;
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adicionais e direitos comuns na rotina da categoria, como: adicional noturno; manutenção de uniformes, quebra de caixa, trabalho em feriados e domingos, entre outros;
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se a empresa cumpriu os prazos legais para pagamento das verbas rescisórias;
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se toda a documentação obrigatória foi entregue corretamente.
O objetivo é evitar que o trabalhador saia no prejuízo justamente quando mais precisa do dinheiro da rescisão.
Vale para todos os tipos de desligamento
Muitos trabalhadores ainda acreditam que só devem procurar o sindicato quando são demitidos sem justa causa. Na prática, a conferência da rescisão é importante em todas as modalidades de desligamento:
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dispensa sem justa causa;
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pedido de demissão;
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acordo de dispensa entre empregado e empregador;
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dispensa por justa causa.
Mesmo quando o próprio trabalhador “pede as contas” ou aceita um acordo, ele pode e deve verificar se os valores pagos estão de acordo com a lei e com as normas coletivas que regulam a categoria. O Sindicato está aqui pra isso!
Prazos para reclamar
Alguns direitos têm prazos específicos para serem cobrados. Quanto mais tempo passa, mais difícil pode ser a correção de eventuais irregularidades. Por isso, a orientação é procurar o sindicato assim que receber a comunicação de dispensa ou os papéis da rescisão. Não é recomendado esperar para “ver se o dinheiro cai” ou deixar para resolver depois. A conferência logo no início ajuda a identificar problemas rapidamente e aumenta as chances de solução.
Documentos que você deve levar
Para que a análise seja completa, o trabalhador deve levar, sempre que possível:
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Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
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extrato do FGTS;
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holerites recentes;
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aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
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documento de identificação (RG ou CNH) e CPF;
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carteira de trabalho física ou acesso à CTPS Digital.
Se faltar algum documento, a equipe do Departamento Jurídico orienta o trabalhador sobre como providenciar o que está pendente.
Atendimento no Sinthoresp
O serviço de conferência da rescisão é gratuito e exclusivo para os trabalhadores representados pelo Sinthoresp. Ao contribuir com o sindicato, o trabalhador ajuda a manter essa estrutura de atendimento jurídico e de defesa coletiva da categoria, que retorna em forma de orientação especializada, negociações, ações coletivas e serviços como a conferência da rescisão.
O atendimento pode ser feito por WhatsApp, no número (11) 2185-7100 ou pelo telefone 2189.7340 ou presencialmente, nas regionais e no Centro de Atendimento Cásper Líbero, localizada na
Av. Cásper Líbero, 502 – 1º andar – São Paulo/SP.













